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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Comerciantes de Maganja da Costa, requereu ao Administrador do Distrito de Maganja da Costa, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação agropecuária que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e possíveis e que o acto de constituições e os Estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto dos números 1, 2 e 9 do artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes de Maganja da Costa (ACOMAC), com a sua sede na Vila de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Maganja da Costa, 4 de Março de 2014. — O Administrador,Virgilio Hilário Luíz Gonzaga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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