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- Texto do artigo, página 9: Caetano Equipamentos, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, se procedeu na sociedade Caetano Equipamentos, S.A. sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede em Mutateia, no Foral da Matola, parcela setecentos e vinte e oito B, talhões vinte e um e vinte e dois, armazéns número: A traço dois, A traço três, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451891, com o capital social de oitocentos e quinze mil meticais, a alteração do objecto social e da modalidade de vinculação da sociedade, passando os artigos terceiro e trigésimo segundo ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de veículos automóveis,
- Texto do artigo, página 9: máquinas de movimentação de cargas e máquinas industriais e respectivas peças e acessórios transporte dos mesmos e sua reparação;
- Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónicos e material acessórios;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de máquinas de movimentação de carga, nomeadamente, empilhadores e equipamentos auto;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, do primeiro vogal ou do segundo vogal;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado por deliberação do Conselho de Administração expressa em acta;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e um mandatário no exercício do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de dois mandatários com poderes especiais para o acto;
- Número ou marcador, página 9: e) Pela assinatura de um mandatário, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado pelo Conselho de Administração ou por qualquer membro do Conselho de Administração com poderes para o designar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador ou por um mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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