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Texto do artigo · p. 9 Caetano Equipamentos, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, se procedeu na sociedade Caetano Equipamentos, S.A. sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede em Mutateia, no Foral da Matola, parcela setecentos e vinte e oito B, talhões vinte e um e vinte e dois, armazéns número: A traço dois, A traço três, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451891, com o capital social de oitocentos e quinze mil meticais, a alteração do objecto social e da modalidade de vinculação da sociedade, passando os artigos terceiro e trigésimo segundo ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de veículos automóveis,
Texto do artigo · p. 9 máquinas de movimentação de cargas e máquinas industriais e respectivas peças e acessórios transporte dos mesmos e sua reparação;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónicos e material acessórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Aluguer de máquinas de movimentação de carga, nomeadamente, empilhadores e equipamentos auto;
Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, do primeiro vogal ou do segundo vogal;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado por deliberação do Conselho de Administração expressa em acta;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e um mandatário no exercício do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 9 d) Pela assinatura de dois mandatários com poderes especiais para o acto;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela assinatura de um mandatário, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado pelo Conselho de Administração ou por qualquer membro do Conselho de Administração com poderes para o designar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador ou por um mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Caetano Equipamentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quinze de Janeiro de dois mil e catorze, se procedeu na sociedade Caetano Equipamentos, S.A. sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede em Mutateia, no Foral da Matola, parcela setecentos e vinte e oito B, talhões vinte e um e vinte e dois, armazéns número: A traço dois, A traço três, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100451891, com o capital social de oitocentos e quinze mil meticais, a alteração do objecto social e da modalidade de vinculação da sociedade, passando os artigos terceiro e trigésimo segundo ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial, nomeadamente:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de veículos automóveis,
  8. Texto do artigo, página 9: máquinas de movimentação de cargas e máquinas industriais e respectivas peças e acessórios transporte dos mesmos e sua reparação;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Importação, exportação, distribuição, compra e venda de equipamentos eléctricos e electrónicos e material acessórios;
  10. Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de máquinas de movimentação de carga, nomeadamente, empilhadores e equipamentos auto;
  11. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria, publicidade e marketing.
  12. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se
  16. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração, sendo sempre obrigatória a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, do primeiro vogal ou do segundo vogal;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado por deliberação do Conselho de Administração expressa em acta;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um membro do Conselho de Administração e um mandatário no exercício do respectivo mandato;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Pela assinatura de dois mandatários com poderes especiais para o acto;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Pela assinatura de um mandatário, se para intervir no acto ou actos tiver sido designado pelo Conselho de Administração ou por qualquer membro do Conselho de Administração com poderes para o designar.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Os documentos de mero expediente poderão ser assinados por um só administrador ou por um mandatário com poderes bastantes.
  22. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
  23. Texto do artigo, página 9: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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