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Texto do artigo · p. 7 Erati Mineração, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e sete á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Santos Alexandre Mabote e Sarita Enosse Mabote, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Erati Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Silves, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 7 b) Processamento de minerais pesados;
Número ou marcador · p. 7 c) Produção agrícola;
Número ou marcador · p. 7 d) Importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da Assembleiageral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Alexandre Mabote; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Sarita Enosse Mabote.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
Texto do artigo · p. 7 um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 7 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um limite máximo até três administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios
Número ou marcador · p. 8 Três) O Presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 8 mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Erati Mineração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, exarada a folhas cinquenta e sete á cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre: Santos Alexandre Mabote e Sarita Enosse Mabote, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Erati Mineração, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Silves, número trinta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderão ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Mineração;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Processamento de minerais pesados;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Produção agrícola;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Importação e exportação dos produtos objecto da sua actividade.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da Assembleiageral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Santos Alexandre Mabote; e
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Sarita Enosse Mabote.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 7: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear
  36. Texto do artigo, página 7: um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Interdição ou morte)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  43. Número ou marcador, página 7: Três) A administração da sociedade e obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  44. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese ate trinta e um de Março de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 7: Cinco) Serão validas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  47. Número ou marcador, página 7: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: Oito) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e em segunda convocação independentemente do capital social representado, sem prejuízo da outra maioria legalmente exigida.
  49. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida por um conselho de administração composto por um limite máximo até três administradores, sem qualquer limite máximo, nomeados em assembleia geral, pelo período de um ano, sendo permitida a sua reeleição.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores serão nomeados de entre pessoas previamente designadas pelos sócios
  54. Número ou marcador, página 8: Três) O Presidente do conselho de administração será nomeado pelo sócio maioritário.
  55. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os directores, desde já, ficam dispensados de prestar caução do exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possam ser atribuídas ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  56. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  63. Texto do artigo, página 8: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  73. Texto do artigo, página 8: mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
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