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Texto do artigo · p. 8 Royal Gate Petrochemical Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100590905 uma entidade denominada Royal Gate Petrochemical Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Faruk Ibrahim, natural de Paquistão, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número L 918581, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fonteiras;
Texto do artigo · p. 8 Mahomed Richad Ibraimo, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M796550, emitido aos três de Setembro de dois mil e treze, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 8 È celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Royal Gate Petrochemical Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto a : logística e gestão; gestão de recursos humanos; a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, electricidade, engenharia, frio, refrigeração, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar, centrais com energia de gás e carvão, gasoduto e oleoduto, e outras. industrias afins; manuseamento de carga, aluguer de máquinas e equipamento; aluguer de viaturas ligeiras e pesadas; transporte aéreo, terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga; serviços de catering; venda, montagem e assistência técnica diversa para a indústria de petróleo e gás; produtos químicos
Texto do artigo · p. 8 derivados de petróleo e gás; comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados e outros; prestação de serviços diversos na indústria do gás e petróleo; agenciamentos e representações comercias; gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional; importação e exportação; gestão de condomínios e imobiliária; aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios; elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil; consultoria nas mais diversas áreas; estudos do impacto ambiental; agenciamento e representações; comercio geral; importação e exportação; o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Faruk Ibrahim com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Mahomed Richad Ibraimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 9 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, e vinculação)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Ano Social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Royal Gate Petrochemical Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100590905 uma entidade denominada Royal Gate Petrochemical Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Faruk Ibrahim, natural de Paquistão, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número L 918581, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e doze, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fonteiras;
  4. Texto do artigo, página 8: Mahomed Richad Ibraimo, natural de Lisboa de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º M796550, emitido aos três de Setembro de dois mil e treze, pelo SEF- Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  5. Texto do artigo, página 8: È celebrado, ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Royal Gate Petrochemical Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a : logística e gestão; gestão de recursos humanos; a prestação de serviços, nas várias áreas relacionadas com energia, electricidade, engenharia, frio, refrigeração, montagem de equipamentos, representação de marcas, importação e exportação, centrais térmicas, energia eólica, energia solar, centrais com energia de gás e carvão, gasoduto e oleoduto, e outras. industrias afins; manuseamento de carga, aluguer de máquinas e equipamento; aluguer de viaturas ligeiras e pesadas; transporte aéreo, terrestre, fluvial, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga; serviços de catering; venda, montagem e assistência técnica diversa para a indústria de petróleo e gás; produtos químicos
  13. Texto do artigo, página 8: derivados de petróleo e gás; comercialização de produtos petrolíferos, seus derivados e outros; prestação de serviços diversos na indústria do gás e petróleo; agenciamentos e representações comercias; gestão de recursos humanos, formação e capacitação profissional; importação e exportação; gestão de condomínios e imobiliária; aquisição, administração, locação e alienação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer direitos sobre os mesmos, gestão e participação em condomínios; elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil; consultoria nas mais diversas áreas; estudos do impacto ambiental; agenciamento e representações; comercio geral; importação e exportação; o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Faruk Ibrahim com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Mahomed Richad Ibraimo, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Exclusão e amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo trezentos do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
  37. Número ou marcador, página 9: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração, e vinculação)
  40. Texto do artigo, página 9: A administração, gerência e vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Assembleias gerais)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Ano Social e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  56. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
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