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Texto do artigo · p. 9 LM & AM Security Sistems, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100591154 uma entidade denominada LM & AM Security Sistems, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Lusiter Marcelino José Marrengula de trinta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze em Inhambane, e residente na Rua número duzentos e vinte e nove, na cidade de Inhambane, quarteirão número três, casa número trinta e oito, nesta cidade de Inhambane NUIT 110030940; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Adriano Joaquim Massingue, de trinta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao doze de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e cinco, casa três, número seiscentos e vinte e doius, nesta cidade de Maputo NUIT 103596394.
Texto do artigo · p. 9 ARTIGO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de LM & AM Security Sistems, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chã, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do pais.
Texto do artigo · p. 9 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, montagem de sistemas de segurança, formação,
Texto do artigo · p. 10 informática, representações, reparação e assistência técnica e manutenção de equipamentos, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Massingue.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Suplementos
Texto do artigo · p. 10 Os sócios efectuarão suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas e estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 10 sócios detentores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando acorrem motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seus seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre a aplicação em divisão de lucros;
Número ou marcador · p. 10 f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixar remuneração para os administradores ou seus manda-tários;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso deve recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Director Geral, ao sócio Adriano Joaquim Massingue, e como Director Financeiro, ao sócio Lusiter José Marcelino Marrengula, por um mandato de três anos respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderdes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos dois sócios, que poderão designar a um ou mais mandatos estranhos a sociedade, desde que o sócios acharem que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios, este desde já delegado de total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultado encerra-se em trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Resultado e sua aplicação
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercícios, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reservas legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstancias, serão liquidatários os sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: LM & AM Security Sistems, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidaes Legais sob NUEL100591154 uma entidade denominada LM & AM Security Sistems, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Lusiter Marcelino José Marrengula de trinta anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101906573Q, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao dezasseis de Fevereiro de dois mil e doze em Inhambane, e residente na Rua número duzentos e vinte e nove, na cidade de Inhambane, quarteirão número três, casa número trinta e oito, nesta cidade de Inhambane NUIT 110030940; e
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Adriano Joaquim Massingue, de trinta e um anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399225J, emitido pelo arquivo de Identificação civil de Maputo ao doze de Agosto de dois mil e dez, residente no Bairro Polana Caniço A, quarteirão trinta e cinco, casa três, número seiscentos e vinte e doius, nesta cidade de Maputo NUIT 103596394.
  6. Texto do artigo, página 9: ARTIGO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de LM & AM Security Sistems, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, número setecentos e oitenta e seis, rés-do-chã, bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão transferir a sua sede para qualquer outro lugar do pais.
  10. Texto do artigo, página 9: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, montagem de sistemas de segurança, formação,
  17. Texto do artigo, página 10: informática, representações, reparação e assistência técnica e manutenção de equipamentos, comércio geral com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 10: Capital social
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de igual valor na seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Lusiter Marcelino José Marrengula;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adriano Joaquim Massingue.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Suplementos
  27. Texto do artigo, página 10: Os sócios efectuarão suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Divisão e transmissão de quotas
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas e estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar as quotas: Um) Mediante acordo com os respectivos
  35. Texto do artigo, página 10: sócios detentores.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando acorrem motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade
  39. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seus seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  44. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  46. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  47. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre a aplicação em divisão de lucros;
  48. Número ou marcador, página 10: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 10: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus manda-tários;
  50. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  53. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso deve recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como Director Geral, ao sócio Adriano Joaquim Massingue, e como Director Financeiro, ao sócio Lusiter José Marcelino Marrengula, por um mandato de três anos respectivamente.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos dois sócios, representar a sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, disposto de mais amplos poderdes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos dois sócios, que poderão designar a um ou mais mandatos estranhos a sociedade, desde que o sócios acharem que seja necessário ou autorizada pela assembleia geral dos sócios, este desde já delegado de total ou parcialmente os seus poderes.
  59. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultado encerra-se em trinta e um Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: Resultado e sua aplicação
  66. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercícios, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reservas legal.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 10: Fusão, cisão e dissolução
  69. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstancias, serão liquidatários os sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 10: Único: Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 10: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. —A Técnica, Ilegível.
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