Relatório e contas
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Relatório e contas
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- Texto do artigo, página 13: Relatório e contas
- Texto do artigo, página 13: Um) A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas obedecera o disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A gerência procederá a entrega de relatório de contas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Fusão e cisão
- Texto do artigo, página 13: Proibida a fusão e cisão salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: Transformação
- Texto do artigo, página 13: É proibida a transformação da sociedade salvo deliberação por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se imediatamente por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será efectuada pelo gerente a data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade far-se-á judicialmente se os sócios não observarem o disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Ratificação e autorização de negócios anteriores ao registo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade iniciará imediatamente a actividade com incumbência para a gerência de praticar desde já todos actos da sua competência, procedendo aos levantamentos que forem necessários ao giro social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 13: A todos os actos não expressamente previstos no presente instrumento, regularão os acordos
- Texto do artigo, página 13: dos sócios formalizados em actas as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Número ou marcador, página 13: Um) Considera-se como parte integrante deste instrumento, este acordo composto por seis páginas e vinte e quatro artigos, eventuais actas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Todos documentos do presente pacto só serão validos quando sejam assinados pelas partes contratantes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, aos quatro
- Texto do artigo, página 13: de Março de dois mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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