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Texto do artigo · p. 13 Bitonga Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, lonservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por : Irene Judite Viegas Lourenço e Danilo Panachande Narcy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, adopta a denominação de BiTonga Comerial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, talhão número quinhentos e quinze A, bairro de Chalambe , podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Fabrico e comercializacao de pão e derivados; b)Comercio geral; c)Prestacao de serviços de trading, importacao e exportacao; d)O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Irene Judite Viegas Lourenço;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Panachande Narcy.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 14 decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incumbe a sócia Irene Judite Viegas Lourenço.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
Número ou marcador · p. 14 c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 14 h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada por uma das
Texto do artigo · p. 14 seguintes formas: Um) Pela assinatura de um dos sócios. Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme Maputo, um de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 catorze. — A notária Técnica, Iégivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Bitonga Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, lonservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída por : Irene Judite Viegas Lourenço e Danilo Panachande Narcy, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade, adopta a denominação de BiTonga Comerial, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, talhão número quinhentos e quinze A, bairro de Chalambe , podendo, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem criadas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Fabrico e comercializacao de pão e derivados; b)Comercio geral; c)Prestacao de serviços de trading, importacao e exportacao; d)O exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com as actividades identificadas nas alíneas anteriores.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Irene Judite Viegas Lourenço;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Danilo Panachande Narcy.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  31. Texto do artigo, página 14: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente incumbe a sócia Irene Judite Viegas Lourenço.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de administração)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  45. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 14: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Representar a sociedade perante quaisquer entidades, dentro das atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou pelos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 14: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  49. Número ou marcador, página 14: e) Submeter a deliberação dos sócios a proposta de selecção dos auditores externos da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 14: f) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  51. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre qualquer outro assunto que, nos termos da legislação em vigor, compete ao conselho de administração; e
  52. Número ou marcador, página 14: h) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada por uma das
  57. Texto do artigo, página 14: seguintes formas: Um) Pela assinatura de um dos sócios. Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  63. Número ou marcador, página 14: Um) Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  65. Texto do artigo, página 14: Está conforme Maputo, um de Dezembro de dois mil e
  66. Texto do artigo, página 14: catorze. — A notária Técnica, Iégivel.
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