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Texto do artigo · p. 15 Banco Progresso Mobi, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e nove á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Banco Progresso Mobi, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do código comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede número duzentos e nove rês do chão, Maputo Alto-Maé, podendo
Texto do artigo · p. 15 por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de todo tipo de recargas em forma de Pin (de telefone, água, luz etc);
Número ou marcador · p. 15 b) Transferência bancárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Compra e venda de POS;
Número ou marcador · p. 15 d) Distribuição de POS.
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e das acções
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em cinco mil acções ordinários no valor nominal de cem meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do conselho de administração e suas atribuições
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembléia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 O mandato do conselho de administração será pelo prazo de quatro anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 16 As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidente do conselho de administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 16 b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Competirá ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Nos seus impedimentos temporários, o presidente do conselho de administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 As atribuições e poderes do conselho fiscal são os conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do conselho
Texto do artigo · p. 16 fiscal será fixada pela assembléia que os eleger.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das assembleias
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia vinte e nove do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 O presidente da assembleia geral será o presidente do conselho de administração da sociedade, que convidará um ou dois dos
Texto do artigo · p. 16 acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A convocação da assembleia geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social terá a duração de um ano, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse dos fundadores e acionistas).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — A técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Banco Progresso Mobi, S.A.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e nove á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Banco Progresso Mobi, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do código comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede número duzentos e nove rês do chão, Maputo Alto-Maé, podendo
  8. Texto do artigo, página 15: por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Duração
  11. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 15: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Venda de todo tipo de recargas em forma de Pin (de telefone, água, luz etc);
  16. Número ou marcador, página 15: b) Transferência bancárias;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de POS;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Distribuição de POS.
  19. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em cinco mil acções ordinários no valor nominal de cem meticais.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do conselho de administração e suas atribuições
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembléia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente de conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: O mandato do conselho de administração será pelo prazo de quatro anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
  31. Texto do artigo, página 16: As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Presidente do conselho de administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
  33. Número ou marcador, página 16: b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Competirá ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Nos seus impedimentos temporários, o presidente do conselho de administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela assembléia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: As atribuições e poderes do conselho fiscal são os conferidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do conselho
  46. Texto do artigo, página 16: fiscal será fixada pela assembléia que os eleger.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das assembleias
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia vinte e nove do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: O presidente da assembleia geral será o presidente do conselho de administração da sociedade, que convidará um ou dois dos
  52. Texto do artigo, página 16: acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: A convocação da assembleia geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse dos fundadores e acionistas).
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  59. Texto do artigo, página 16: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  61. Texto do artigo, página 16: e quinze. — A técnica, Ilegível.
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