Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Banco Progresso Mobi, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada a folhas oitenta e nove á noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, do segundo cartório notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado número um e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e prazo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Banco Progresso Mobi, S.A., é constituída uma sociedade anônima, que se regerá pelo presente estatuto, nos termos do código comercial e demais legislação aplicável, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede número duzentos e nove rês do chão, Maputo Alto-Maé, podendo
- Texto do artigo, página 15: por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de todo tipo de recargas em forma de Pin (de telefone, água, luz etc);
- Número ou marcador, página 15: b) Transferência bancárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Compra e venda de POS;
- Número ou marcador, página 15: d) Distribuição de POS.
- Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e das acções
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, todo ele subscrito e realizado, dividido em cinco mil acções ordinários no valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do conselho de administração e suas atribuições
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por 3 membros, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela assembléia geral, por maioria de votos dos acionistas ou de seus procuradores, e que exercerão os cargos de presidente de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: O mandato do conselho de administração será pelo prazo de quatro anos, facultada a reeleição de qualquer de seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 16: As atribuições e poderes de cada membro serão as seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Presidente do conselho de administração será responsável por todas as decisões na actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 16: b) O administrador colabora em todos as actividades solicitadas pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Competirá ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade e a prática dos actos necessários o funcionamento regular da sociedade, coadjuvado pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Nos seus impedimentos temporários, o presidente do conselho de administração será substituído pelo administrador, enquanto perdurarem tais impedimentos, desempenhando cumulativamente suas atribuições e poderes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: O conselho fiscal será composto de três membros efetivos e um suplente, acionistas ou não, eleitos pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que será realizada após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: As atribuições e poderes do conselho fiscal são os conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO A remuneração dos membros do conselho
- Texto do artigo, página 16: fiscal será fixada pela assembléia que os eleger.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das assembleias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão ordinárias, com reunião fixada para todo dia vinte e nove do mês de Dezembro de cada ano, e extraordinárias sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos acionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: O presidente da assembleia geral será o presidente do conselho de administração da sociedade, que convidará um ou dois dos
- Texto do artigo, página 16: acionistas presentes para servir de secretários, na composição da mesa que dirigira os trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: A convocação da assembleia geral será feita através de anúncios publicados pela imprensa, conforme determina a lei, deles constando a ordem do dia e o data, hora e local da reunião.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: O exercício social terá a duração de um ano, terminando em trinta e um de dezembro de cada ano (outra poderá ser a data do encerramento do exercício, conforme for a manifestação do interesse dos fundadores e acionistas).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, competindo a assembleia geral estabelecer o modo da liquidação e nomear o liquidante e o conselho fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 16: e quinze. — A técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.