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- Texto do artigo, página 20: Multsystem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo nonagésimo, do código comercial e registada na conservatória de registo das entidades legais da Matola com NUEL 100550954 no dia catorze de Novembro de dois mil e catorze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ernesto Saule Nhantsumbo, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001150280A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Matola Santos, Avenida União Africana, flat nove, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Multsystem – Sociedade Unipessoal Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no Bairro da Matola Santos, Avenida União Africana, flat nove província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de informática;
- Número ou marcador, página 20: b) Acessória e consultoria;
- Número ou marcador, página 20: c) Formação;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio de material informático, com
- Texto do artigo, página 20: exportação e importação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O Capital social é de dez mil meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Ernesto Saule Nhantsumbo, com uma quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: SESSÃO I Da administração gerência e representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Ernesto Saule Nhantsumbo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Os Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, aos vinte e seis de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e quinze. — A técnica, Ilegível.
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