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Texto do artigo · p. 22 Mozequipa, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Maio de dois mil e catorze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o NUEL 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo dois dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho número mil setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração mudar a sua sede social, criar e extinguir filíais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral observando-se os condicionalismos da lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Mozequipa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Maio de dois mil e catorze, da sociedade Mozequipa, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o NUEL 100415453, deliberam a alteração da sede social e consequentemente alteração do artigo dois dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Vinte e Quatro de Julho de Julho número mil setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração mudar a sua sede social, criar e extinguir filíais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral observando-se os condicionalismos da lei.
  6. Texto do artigo, página 22: Maputo, quinze de Dezembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
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