Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com o NUEL número cem milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um, uma sociedade denominada Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio: Hassan Omar Ghelle, casado, natural de Bardere Son, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 03CA00023139, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviços de Migração de Nampula e residente em Nampula, que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
Texto do artigo · p. 3 representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Omar Ghelle, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, o qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Hassan Omar Ghelle que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia-geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Obrigações
Texto do artigo · p. 3 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Amortização
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Texto do artigo · p. 3 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com o NUEL número cem milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um, uma sociedade denominada Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre o sócio: Hassan Omar Ghelle, casado, natural de Bardere Son, de nacionalidade canadiana, portador do DIRE n.º 03CA00023139, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviços de Migração de Nampula e residente em Nampula, que se rege pelos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ghelle Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral a retalho e a grosso e venda de material de construção.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional,
  17. Texto do artigo, página 3: representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  18. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: Capital social
  21. Texto do artigo, página 3: O capital social é de um milhão de meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Omar Ghelle, respectivamente.
  22. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, o qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia-geral, por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  28. Número ou marcador, página 3: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Hassan Omar Ghelle que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia-geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 3: Obrigações
  35. Texto do artigo, página 3: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 3: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 3: Amortização
  41. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 3: Balanço
  44. Texto do artigo, página 3: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 3: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia-geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 3: Omissos
  53. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 3: O Conservador, MA Macassute Lenço.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.