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Texto do artigo · p. 23 Mobiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, quando eram cerca das dez horas e três minutos, reuniram-se na Sociedade Mobiserv, Limitada, com sede social, sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e um, nesta cidade de Maputo, matriculada pela conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100087324, com
Texto do artigo · p. 23 o capital social de vinte mil meticais, procedeuse na sociedade em epígrafe, rectificação de objecto, rectificação da divisão do capital social e rectificação de administração e gerência.
Texto do artigo · p. 23 Em face das referidas deliberações o artigo segundo do capítulo I e quinto do capítulo II, ambos do pacto social passarão a conter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 23 a) Mobiliários hospitalar, mobiliário para escritório e seus pertences, mobiliário doméstico, escolar e militar;
Número ou marcador · p. 23 b) Equipamento de laboratório médico.
Número ou marcador · p. 23 c) Equipamento médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 23 d) Equipamento para acampamento;
Número ou marcador · p. 23 e) aparelhos de precisão, artigos de electricidade fotográficos para laboratórios.
Número ou marcador · p. 23 f) Diversos equipamentos ligeiros.
Número ou marcador · p. 23 g) E outros similares afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia, Elisa Gregório Langa,
Texto do artigo · p. 23 ...........................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelos sócios Mário Fernando Macuácua e Elisa Gregório Langa, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas
Texto do artigo · p. 23 ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 23 b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 23 Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mobiserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada no dia dez de Fevereiro de dois mil e quinze, quando eram cerca das dez horas e três minutos, reuniram-se na Sociedade Mobiserv, Limitada, com sede social, sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil oitocentos e um, nesta cidade de Maputo, matriculada pela conservatória do registo das entidades legais sob o NUEL 100087324, com
  3. Texto do artigo, página 23: o capital social de vinte mil meticais, procedeuse na sociedade em epígrafe, rectificação de objecto, rectificação da divisão do capital social e rectificação de administração e gerência.
  4. Texto do artigo, página 23: Em face das referidas deliberações o artigo segundo do capítulo I e quinto do capítulo II, ambos do pacto social passarão a conter as seguintes novas redacções:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Mobiliários hospitalar, mobiliário para escritório e seus pertences, mobiliário doméstico, escolar e militar;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Equipamento de laboratório médico.
  10. Número ou marcador, página 23: c) Equipamento médico-cirúrgico e consumíveis hospitalares;
  11. Número ou marcador, página 23: d) Equipamento para acampamento;
  12. Número ou marcador, página 23: e) aparelhos de precisão, artigos de electricidade fotográficos para laboratórios.
  13. Número ou marcador, página 23: f) Diversos equipamentos ligeiros.
  14. Número ou marcador, página 23: g) E outros similares afins.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Fernando Macuácua;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia, Elisa Gregório Langa,
  21. Texto do artigo, página 23: ...........................................................
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelos sócios Mário Fernando Macuácua e Elisa Gregório Langa, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 23: a) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas
  26. Texto do artigo, página 23: ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  29. Texto do artigo, página 23: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e
  31. Texto do artigo, página 23: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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