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- Texto do artigo, página 23: SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100554461 uma sociedade entidade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Maria Manuel Coelho Fernandes, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N317433, emitido em Lisboa – SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até cinco de Setembro de dois mil e dezanove, adiante designado por sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, parcela duzentos trinta e quatro, bloco número trinta e oito, segundo andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de desenvolvimento interpessoal e imagem corporativa, consistindo em:
- Texto do artigo, página 24: Formação, consultoria e aconselhamento em:
- Número ou marcador, página 24: a) Comportamento social;
- Número ou marcador, página 24: b) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 24: c) Coaching pessoal e corporativo;
- Número ou marcador, página 24: d) Imagem pessoal e corporativa;
- Número ou marcador, página 24: e) Aconselhamento e acompanhamento executivo;
- Número ou marcador, página 24: f) Imagem pessoal e corporativa;
- Número ou marcador, página 24: g) Negociação e representação institucional;
- Número ou marcador, página 24: h) Moda;
- Número ou marcador, página 24: i) Design de comunicação.
- Número ou marcador, página 24: j) Serão áreas complementares de a actuação:
- Número ou marcador, página 24: k) Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
- Número ou marcador, página 24: l) Aluguer e venda de equipamentos e veículos para promoção e marketing;
- Número ou marcador, página 24: m) Promoção e gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Maria Manuel Coelho Fernandes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Participações
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual,
- Texto do artigo, página 24: de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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