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Texto do artigo · p. 23 SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100554461 uma sociedade entidade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Maria Manuel Coelho Fernandes, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N317433, emitido em Lisboa – SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até cinco de Setembro de dois mil e dezanove, adiante designado por sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, parcela duzentos trinta e quatro, bloco número trinta e oito, segundo andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de desenvolvimento interpessoal e imagem corporativa, consistindo em:
Texto do artigo · p. 24 Formação, consultoria e aconselhamento em:
Número ou marcador · p. 24 a) Comportamento social;
Número ou marcador · p. 24 b) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 24 c) Coaching pessoal e corporativo;
Número ou marcador · p. 24 d) Imagem pessoal e corporativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Aconselhamento e acompanhamento executivo;
Número ou marcador · p. 24 f) Imagem pessoal e corporativa;
Número ou marcador · p. 24 g) Negociação e representação institucional;
Número ou marcador · p. 24 h) Moda;
Número ou marcador · p. 24 i) Design de comunicação.
Número ou marcador · p. 24 j) Serão áreas complementares de a actuação:
Número ou marcador · p. 24 k) Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
Número ou marcador · p. 24 l) Aluguer e venda de equipamentos e veículos para promoção e marketing;
Número ou marcador · p. 24 m) Promoção e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Maria Manuel Coelho Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Participações
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e amortização
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual,
Texto do artigo · p. 24 de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Em caso de morte ou insolvência;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 24 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100554461 uma sociedade entidade SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Maria Manuel Coelho Fernandes, de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º N317433, emitido em Lisboa – SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até cinco de Setembro de dois mil e dezanove, adiante designado por sócio.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de SELFY – Desenvolvimento Interpessoal e Imagem Corporativa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, parcela duzentos trinta e quatro, bloco número trinta e oito, segundo andar, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste na prestação de serviços na área de desenvolvimento interpessoal e imagem corporativa, consistindo em:
  14. Texto do artigo, página 24: Formação, consultoria e aconselhamento em:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Comportamento social;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Marketing e vendas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Coaching pessoal e corporativo;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Imagem pessoal e corporativa;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Aconselhamento e acompanhamento executivo;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Imagem pessoal e corporativa;
  21. Número ou marcador, página 24: g) Negociação e representação institucional;
  22. Número ou marcador, página 24: h) Moda;
  23. Número ou marcador, página 24: i) Design de comunicação.
  24. Número ou marcador, página 24: j) Serão áreas complementares de a actuação:
  25. Número ou marcador, página 24: k) Instalação e manutenção de ferramentas informáticas relacionadas;
  26. Número ou marcador, página 24: l) Aluguer e venda de equipamentos e veículos para promoção e marketing;
  27. Número ou marcador, página 24: m) Promoção e gestão de eventos.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: Capital social
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Maria Manuel Coelho Fernandes.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração
  33. Número ou marcador, página 24: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 24: Participações
  37. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: Cessão e amortização
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual,
  41. Texto do artigo, página 24: de seguida, se defere aos sócios não cedentes. Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Com o consentimento do titular;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Em caso de morte ou insolvência;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, dois de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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