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- Texto do artigo, página 26: Titanium Soluções e Serviços, Limitada,
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100589397, uma sociedade denominada Titanium Soluções e Serviços, Limitada que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Lécio da Ana Domingos Munguambe, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Karl Marx número mil oitocentos e oitenta, décimo sexto andar, direito, portador do Bilhete de Identidade n.º110100466552P, emitido no dia treze de Setembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Sergio Adriano Maria Domingos Malo, casado de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, número quinhentos quarenta e nove, nono andar, Direito, bairro da Sommerschield, portador do Bilhete de Identidade n.º110100436565M emitido no dia dezanove de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade com a denominação Titanium Soluções e Serviços, Limitada, adiante
- Texto do artigo, página 26: designadamente simplesmente por Titanium, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo bairro do Alto Maé, rua de Sá, distrito municipal Kampfumo, número sessenta e três, primeiro andar, flat três, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, consultoria, hotelaria e restauração, entretenimento, transporte, educação e saude, e comercio de produtos afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em numerário é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lécio da Ana Domingos Munguambe;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de igual valor, no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sergio Adriano Maria Domingos Malo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e secção de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) sem prejuízo das disposições em vigor a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direitos da preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercido pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demonstrações financeiras de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A data limite são o último dia de Março do ano seguinte a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderão reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissoluções
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiro
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e quinze. — O Técnico.
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