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Texto do artigo · p. 29 Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Análise de viabilidade financeira;
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 29 e) Tradução;
Número ou marcador · p. 29 f) Investigação e pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 30 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Análise de viabilidade financeira;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações sociais;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
  20. Número ou marcador, página 29: e) Tradução;
  21. Número ou marcador, página 29: f) Investigação e pesquisa.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 29: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
  45. Texto do artigo, página 30: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
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