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- Texto do artigo, página 29: Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100590964 uma sociedade denominada Roots-ConsultingSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Cédrick Dominique Patrice Lamarié, de nacionalidade francesa, com domicílio na avenida Julius Nyerere numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.º 11DD46725.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, adopta a denominação Roots-Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, numero três mil quatrocentos e dezoito, rés-do-chão direito, cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria e assessoria na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Análise de viabilidade financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) Gestão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 29: d) Agenciamento e representação de marcas, patentes, pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 29: e) Tradução;
- Número ou marcador, página 29: f) Investigação e pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à quota do sócio único Cédrick Dominique Patrice Lamarié, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Cédrick Dominique Patrice Lamarié.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados de cada exercício são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 30: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte e sei de Março de dois mil e quinze. — O Técnico ,Ilegível.
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