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Texto do artigo · p. 3 Iceberg, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 4 número I traço setenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Mohamed Shahid Momamde Sidiquee Luís Manuel Pereira nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Iceberg, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nova Chaves número cinco mil, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória as assinaturas dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 4 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 4 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se em casos previstos
Texto do artigo · p. 4 na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Omisso
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Nampula, dezanove de Dezembro de dois
Texto do artigo · p. 4 mil e catorze. – A Conservadora, Laura Pinto da Rocha.
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  1. Texto do artigo, página 3: Iceberg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 4: número I traço setenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Mohamed Shahid Momamde Sidiquee Luís Manuel Pereira nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Iceberg, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nova Chaves número cinco mil, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: Objecto
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Capital
  17. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória as assinaturas dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
  36. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Lucros
  39. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 4: Interdição ou morte
  42. Texto do artigo, página 4: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  46. Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em casos previstos
  50. Texto do artigo, página 4: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 4: Omisso
  53. Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  54. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, dezanove de Dezembro de dois
  55. Texto do artigo, página 4: mil e catorze. – A Conservadora, Laura Pinto da Rocha.
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