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- Texto do artigo, página 3: Iceberg, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 4: número I traço setenta deste Cartório Notarial a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notaria técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, entre Mohamed Shahid Momamde Sidiquee Luís Manuel Pereira nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Iceberg, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, na Estrada Nova Chaves número cinco mil, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de actividades de talho e peixaria, comercio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos os sócios Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Manuel Pereira, que desde já são nomeados administradores, sendo obrigatória as assinaturas dos dois sócios para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 4: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 4: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em casos previstos
- Texto do artigo, página 4: na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Omisso
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Nampula, dezanove de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e catorze. – A Conservadora, Laura Pinto da Rocha.
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