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Texto do artigo · p. 4 Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cento e vinte e dois, a cargo do conservador Macassute Lenço, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Rui Jorge de Marques Martins, solteiro, maior, natural de Tomar-Portugal, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero sessenta e sete mil cento e sessenta e quatro, emitido em vinte de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Nampula, que se rege com base nas artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 5 de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais informático e sua assistência técnica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Marques Martins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Jorge de Marques Martins, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Texto do artigo · p. 5 Três- Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Balanço
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Nampula aos, vinte e três de Março de dois mil e catorze. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cento e vinte e dois, a cargo do conservador Macassute Lenço, conservador e notário superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o único sócio; Rui Jorge de Marques Martins, solteiro, maior, natural de Tomar-Portugal, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três PT zero zero sessenta e sete mil cento e sessenta e quatro, emitido em vinte de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços de Migração de Nampula, que se rege com base nas artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Rui Martins, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Sede
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas
  10. Texto do artigo, página 5: de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia-geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de materiais informático e sua assistência técnica.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: Capital
  22. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge de Marques Martins.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia-geral.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia-geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Rui Jorge de Marques Martins, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  38. Texto do artigo, página 5: Três- Para obrigar a sociedade perante outras instituições incluindo às bancárias, bastará a assinatura do administrador ou procurador por este nomeado.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Balanço
  41. Texto do artigo, página 5: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Nampula aos, vinte e três de Março de dois mil e catorze. – O Conservador, Ilegível.
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