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- Texto do artigo, página 5: Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e seis dias do mês de Junho de dois mil e catorze, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade comercial por Quotas, denominada Mozambique Mobile Solutions – MMS, Limitada, na sua sede na social em Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho numero mil setecentos quarenta e um, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100361337, cujo capital social é de um cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: A agenda da assembleia geral extraordinária foi convocada especialmente pelo senhor Constantinte Mogase foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Deliberação sobre:
- Texto do artigo, página 5: Um) Divisão da quota da sócia Fluxrab investments número setenta e dois no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social,em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e nove mil meticais ,correspondente a quarenta e nove por cento do capital sicial que cede a favor da Electronic Global Voucher Distributors (Pty), Ltd, e a outra no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a vinte e um por cento do capital social, que cede a favor de C Prepago,Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 5: Dois) Divisão da quota do sócio Armando Pedro Muiuane Junior no valor de dez mil meticais ,correspondente a dez por cento do capital social, em duas novas quotas iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais que reserva pra si e outra de igual valor que cede a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 5: Três) Divisão da quota do sócio Lorenço José Franco no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social em duas novas quotas iguais ,sendo uma no valor de cinco mil metiais que reserva a si e outra de igual valor que cede a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 5: Quatro) Divisão da quota do sócio Mauricio Jaime Simbine no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social em duas novas quotas iguais sendo uma no valor de cinco mil meticais que reserva a si e outra de igual valor que cede a favor da C Prepago, Limitada, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 5: Cinco) Unificação das quotas cedidas a favor da C Prepago, Limitada, em uma única quota no valor de trinta e seis mil meticais, o correspondente a trinta e seis por cento do capita social.
- Texto do artigo, página 5: Seis) Alteração do artigo quarto, do pacto social que passa a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social )
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a cinco quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 5: a) Electronic Global Voucher Distributors(Pty)Ltd, titular de uma
- Texto do artigo, página 6: quota no valor de quarenta e nove meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) C Pre Pago, Limitada, titular de uma quota no valor de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Armando Pedro Muiuane Junior, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: d) Lourenço José Franco, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: e) Maurício Jaime Simbine, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Passando a discussão dos assuntos incluidos na ordem de trabalho, foram deliberados por unanimidade nos exactos termos propostos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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