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Texto do artigo · p. 6 Electro Matrix – Sociedade Unipssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, acrescentando as actividades sociais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, pelas dezasseis horas e cinquenta minutos, na sua sede social no Bairro Muelé, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100386836, onde estiver presente a única sócia Rosa Maria José Cardoso, representando a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
Texto do artigo · p. 6 Iniciada a sessão, a única sócia detentora de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, deliberou por unanimidade acrescer o objecto social, para além da que actualmente desenvolve, as novas são constituídas em; consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica; reparação de computadores; venda de mobiliário para escritório assim como de equipamento informático e seus derivados.
Texto do artigo · p. 6 Por conseguinte ficam alterados o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 6 e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
Número ou marcador · p. 6 f) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 6 g) Venda de mobiliário para escritório;
Número ou marcador · p. 6 h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 i) Prestação de serviços de tradução de documentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 6 e catorze. —A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Electro Matrix – Sociedade Unipssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de alteração do objecto social, acrescentando as actividades sociais, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, pelas dezasseis horas e cinquenta minutos, na sua sede social no Bairro Muelé, cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o n.º 100386836, onde estiver presente a única sócia Rosa Maria José Cardoso, representando a totalidade de cem por cento do capital social da empresa.
  3. Texto do artigo, página 6: Iniciada a sessão, a única sócia detentora de vinte mil meticais correspondentes a cem por cento do capital social, deliberou por unanimidade acrescer o objecto social, para além da que actualmente desenvolve, as novas são constituídas em; consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica; reparação de computadores; venda de mobiliário para escritório assim como de equipamento informático e seus derivados.
  4. Texto do artigo, página 6: Por conseguinte ficam alterados o artigo terceiro do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 6: a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
  10. Número ou marcador, página 6: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
  11. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado;
  12. Número ou marcador, página 6: e) Consultoria no âmbito de elaboração de projectos de engenharia industrial na área eléctrica;
  13. Número ou marcador, página 6: f) Reparação de computadores;
  14. Número ou marcador, página 6: g) Venda de mobiliário para escritório;
  15. Número ou marcador, página 6: h) Venda de equipamento informático e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 6: i) Prestação de serviços de tradução de documentos.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Texto do artigo, página 6: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  19. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, sete de Outubro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 6: e catorze. —A Técnica, Ilegível.
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