Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Malano Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Dércio António Langa, Azélio Luís Firmino Novele e José Abrão Mate; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malano Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Malano Construções, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Pedreiro;
Número ou marcador · p. 4 b) Ferragem, cofragem;
Número ou marcador · p. 5 c) Carpintaria;
Número ou marcador · p. 5 d) Pintura;
Número ou marcador · p. 5 e) Canalização;
Número ou marcador · p. 5 f) Ladrilhador;
Número ou marcador · p. 5 g) Importação e exportação de material.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Dércio António Langa;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Azélio Luís Firmino Novele;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, José Abrão Mate.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 5 Três)Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Azélio Luís Firmino Novele, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócio Dércio António Langa e José Abrão Mate, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil dezassete.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Malano Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e quatro a folhas quarenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Dércio António Langa, Azélio Luís Firmino Novele e José Abrão Mate; uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Malano Construções, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Malano Construções, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º453, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos os efeitos legal a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Pedreiro;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Ferragem, cofragem;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Pintura;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Canalização;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Ladrilhador;
  20. Número ou marcador, página 5: g) Importação e exportação de material.
  21. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  22. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Dércio António Langa;
  28. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, Azélio Luís Firmino Novele;
  29. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio, José Abrão Mate.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretender alienar ou dividir a sua quota com terceiros, prevenirá o outro com antecedência mínima de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
  36. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão de parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de trinta dias, a contar da recepção da notificação.
  37. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 5: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano, para deliberar sobre assuntos relativos a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  43. Texto do artigo, página 5: Três)Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 5: Um) Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Azélio Luís Firmino Novele, nomeado gerente com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócio Dércio António Langa e José Abrão Mate, podendo nomear mandatário sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Disposição geral)
  52. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses do ano seguinte.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
  55. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, um de Fevereiro dois mil dezassete.
  57. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.