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Texto do artigo · p. 6 Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa,licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,pelo sócio Nunes Enoque Agostinho Massangaia,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco I, Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bloco I cidade alta, Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um dez um dez dez oito quatro quatro dois três oito I, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a firma Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Nacala-avelha, bairro Muamula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, maquinas, equipamentos industriais, agrícolas e outros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único Nunes EnoqueAgostinho Massangaia, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 6 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia-geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de cessação e divisão de quota goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será convocada pelo Representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e sócio único presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 7 É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações do representante)
Texto do artigo · p. 7 O outorgante obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presenteinstrumento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Nacala, 31 de Janeiro de 20l7.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta e seis, á folhas cinquenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 30, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo da dra. Maria Inés José Joaquim da Costa,licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada,pelo sócio Nunes Enoque Agostinho Massangaia,natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Bloco I, Nacala-Porto de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Bloco I cidade alta, Nacala – Porto, portador de Bilhete de Identidade número Um um dez um dez dez oito quatro quatro dois três oito I, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Firma, denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a firma Car Wash One Time e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na rua de Nacala-avelha, bairro Muamula, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Mudança da sede e representações)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá deslocar livremente a sede da sociedade dentro da República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Criando sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social e duração)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de lavagem de viaturas, maquinas, equipamentos industriais, agrícolas e outros.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por um período indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), integralmente subscrito ou realizado.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio único Nunes EnoqueAgostinho Massangaia, devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  24. Número ou marcador, página 6: Quatro) Será nomeado um gerente executivo para prossecução do objecto das actividades da sociedade logo que inicie a sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do gerente.
  26. Número ou marcador, página 6: Seis) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Mandatários ou procuradores)
  29. Texto do artigo, página 6: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Vinculações)
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) gerente(s).
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia-geral assim o deliberar.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Não são permitidas cessões e divisões da quota, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de cessação e divisão de quota goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro a correspondente a quota.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será convocada pelo Representante, com direitos de voto terão o direito de convocar e presidir a reunião por conta própria.
  46. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador assumirá a presidência da assembleia geral, se não estar disponível para a exercer essas funções, o gerente assumirá presidência da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) No caso não previsto no estatuto em epígrafe estará submissa a lei vigente no pais.
  48. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre as questões discutidas em assembleia geral serão registadas em actas de reunião e sócio único presentes na reunião irão assinar no livro de registo de reuniões.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  51. Texto do artigo, página 7: É permitida a participação da sociedade em agrupamento complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sociedades de responsabilidade limitada.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 7: (Obrigações do representante)
  54. Texto do artigo, página 7: O outorgante obrigam-se a cumprir integralmente os termos a que estabelecidos e os definidos no contrato de sociedade que constitui parte integrante do presenteinstrumento.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Início da actividade)
  57. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o administrador autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
  58. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  59. Texto do artigo, página 7: de Nacala, 31 de Janeiro de 20l7.
  60. Texto do artigo, página 7: — O Conservador, Ilegível.
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