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- Texto do artigo, página 8: Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e nove mil zero oitenta e sete,a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entreo sócio: Gulam Mahomed Hassan, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Alta, Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101000048150B, emitido aos 12 de Janeiro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Águas de Nacala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, Estrada Principal, província de Nampula, podendo por deliberação do administrador, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Tratamento e engarrafamento de águas;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda de materiais de construção e outros diversos;
- Número ou marcador, página 9: d) Reparação e manutenção de viaturas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 9: e) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 9: g) Despacho de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 9: h) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 9: i) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 9: j) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 9: k) Promoção de cursos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: l) Participação no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Texto do artigo, página 9: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Gulam Mahomed Hassan.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Número ou marcador, página 9: Um) O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 9: participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios mediante o aceite sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas para estranhos à sociedades dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Gulam Mahomed Hassan que, desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente para dividendo da sócia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Nampula,16 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 9: — O Conservador, Ilegível.
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