Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Meta Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meta Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100729784, entre João Joaquim Boavida, solteiro, natural de Chipindaumwe, distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Ana Paula Engenheiro, solteira, natural da cidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a denominação Meta Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Guine Esturro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro ponto de Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
- Texto do artigo, página 9: de serviços: Publicidade; Montagem e reparação de ar
- Texto do artigo, página 9: condicionados; Montagem de persinas; Limpeza e fumigação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social integral realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em duas quota 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos sócios João Joaquim Boavida e os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Ana Paula Engenheiro, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação
- Número ou marcador, página 10: Um) Administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Joaquim Boavida e Ana Paula Engenheiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Administração e gerência da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeados administradores com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observâncias de formalidades prévias de convocação, desde que seja representados os sócios e manifestem a vontade de que assembleia se constitua a delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As competências atribuídas por lei, a assembleia geral de sócio e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas na acta assinada poe todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Lucros
- Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representantes legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Arrolamento, penhora e arresto
- Texto do artigo, página 10: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvência, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 10: Um) Em todas as despesas resultante da constituição da sociedade, designação, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolver-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2016. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.