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Texto do artigo · p. 9 Meta Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meta Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100729784, entre João Joaquim Boavida, solteiro, natural de Chipindaumwe, distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Ana Paula Engenheiro, solteira, natural da cidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a denominação Meta Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Guine Esturro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro ponto de Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação
Texto do artigo · p. 9 de serviços: Publicidade; Montagem e reparação de ar
Texto do artigo · p. 9 condicionados; Montagem de persinas; Limpeza e fumigação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social integral realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em duas quota 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos sócios João Joaquim Boavida e os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Ana Paula Engenheiro, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão de quotas a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) Administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Joaquim Boavida e Ana Paula Engenheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Administração e gerência da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeados administradores com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observâncias de formalidades prévias de convocação, desde que seja representados os sócios e manifestem a vontade de que assembleia se constitua a delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As competências atribuídas por lei, a assembleia geral de sócio e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas na acta assinada poe todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representantes legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Arrolamento, penhora e arresto
Texto do artigo · p. 10 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvência, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 10 Um) Em todas as despesas resultante da constituição da sociedade, designação, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade dissolver-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2016. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Meta Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Meta Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100729784, entre João Joaquim Boavida, solteiro, natural de Chipindaumwe, distrito de Gondola, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira e Ana Paula Engenheiro, solteira, natural da cidade da Beira, distrito da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: A sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada adopta a denominação Meta Serviços, Limitada, constituída por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua escritura de constituição.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 9: Sede
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, Avenida Guine Esturro.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro ponto de Moçambique, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação
  12. Texto do artigo, página 9: de serviços: Publicidade; Montagem e reparação de ar
  13. Texto do artigo, página 9: condicionados; Montagem de persinas; Limpeza e fumigação.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Texto do artigo, página 10: O capital social integral realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), subscrito em duas quota 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente aos sócios João Joaquim Boavida e os outros 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente Ana Paula Engenheiro, podendo a mesma aceitar entrada de outro capital.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 10: A cessão de quotas a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios João Joaquim Boavida e Ana Paula Engenheiro.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Administração e gerência da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelo um dos sócios de forma indistinta, desde já nomeados administradores com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura de um deles para a sociedade em actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer um dos administradores praticarem actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  26. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá constituir mandatário da sociedade, nos termos da legislação comercial vigente.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observâncias de formalidades prévias de convocação, desde que seja representados os sócios e manifestem a vontade de que assembleia se constitua a delibere sobre determinados assuntos.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) As competências atribuídas por lei, a assembleia geral de sócio e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas na acta assinada poe todos os sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
  33. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: Lucros
  36. Número ou marcador, página 10: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representantes legal, respectivamente, os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: Arrolamento, penhora e arresto
  40. Texto do artigo, página 10: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvência, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem consentimento daquela.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: Disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Em todas as despesas resultante da constituição da sociedade, designação, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade dissolver-se nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2016. — A Conservadora,
  47. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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