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Texto do artigo · p. 10 Minaclln, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 81 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 12, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Minaclln, Limitada, constituída pelos sócios seguintes: Aclln – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos
Texto do artigo · p. 10 e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro – D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de Secretário Provincial, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Ernesto Adelinio Portugal, casado, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060103348595 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente
Texto do artigo · p. 10 no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio. Quarto. Jossias Filipe Tembe, solteiro, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060004607 E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte um de Dezembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Vila Municipal de Catandica. Quinto. Joaquim Gimo Ambrosio, solteiro, natural de Chirembuè-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105345646 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta Cidade de Chimoio. Sexto. Campo Faqui Adamo, casado, natural de Inhassunge – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176335 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio. Sétimo. Lázaro Manuel Alberto Chiano
Texto do artigo · p. 10 Jackson, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 10 Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de “Minaclln, Limitada” e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a organização Aclln -Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e seis quotas iguais de valores nominais de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), cada, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Ernesto Adelinio Portugal, Jossias Filipe Tembe, Joaquim Gimo Ambrosio, Campo Faqui Adamo, Zeferino Amadeu Paiva e Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiab geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção-Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 12 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Minaclln, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 81 a 87 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 12, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Minaclln, Limitada, constituída pelos sócios seguintes: Aclln – Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica, uma organização social, constituída por escritura de quatro de Outubro de mil e novecentos
  3. Texto do artigo, página 10: e noventa, lavrada a folhas um e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro – D, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, representado neste acto pelo senhor Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio, na qualidade de Secretário Provincial, com poderes bastantes para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Ernesto Adelinio Portugal, casado, natural de Chimoio - Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060103348595 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil na Cidade de Chimoio, em vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Zeferino Amadeu Paiva, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101790960M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dois de Dezembro de dois mil e onze e residente
  6. Texto do artigo, página 10: no Bairro 4, nesta Cidade de Chimoio. Quarto. Jossias Filipe Tembe, solteiro, natural de Chibuto, Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060004607 E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte um de Dezembro de dois mil e quinze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na Vila Municipal de Catandica. Quinto. Joaquim Gimo Ambrosio, solteiro, natural de Chirembuè-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105345646 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Junho de dois mil e quinze e residente no Bairro 5 FEPOM, nesta Cidade de Chimoio. Sexto. Campo Faqui Adamo, casado, natural de Inhassunge – Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100176335 C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Abril de dois mil e dez e residente no Bairro 5, nesta Cidade de Chimoio. Sétimo. Lázaro Manuel Alberto Chiano
  7. Texto do artigo, página 10: Jackson, casado, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100750441P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze e residente no Bairro 7 de Abril, nesta Cidade de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 10: Por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de Responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de “Minaclln, Limitada” e vai ter a sua sede nesta Cidade de Chimoio.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 11: a) A prospecção, exploração e comercialização de metais preciosos, pedras preciosas e semi-preciosas;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 11: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O c a p i t a l s o c i a l , s u b s c r i t o e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000.00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de sete quotas desiguais sendo uma de valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente a organização Aclln -Associação dos Combatentes da Luta de Libertação Nacional de Manica e seis quotas iguais de valores nominais de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), cada, equivalente a 15% (quinze por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios, Ernesto Adelinio Portugal, Jossias Filipe Tembe, Joaquim Gimo Ambrosio, Campo Faqui Adamo, Zeferino Amadeu Paiva e Lázaro Manuel Alberto Chiano Jackson respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Aumento e redução do capital social)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleiab geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios;
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Amortização)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  40. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  45. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  46. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele serão confiados a um ou vários sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: (Direcção-Geral)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigado em todos seus actos e contratos pelas assinaturas dos gerentes, administradores ou directores indicados em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios ou por qualquer empregado, por inerência de funções.
  60. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  65. Texto do artigo, página 12: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 14 de Julho
  78. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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