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Texto do artigo · p. 12 Agrinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrinvest, Limitada, matriculada sob NUEL 100784459, entre, Portibiq Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas constituída pelo abrigo das leis de Portugal com sede social na Rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa e Biqinvest, S.A. sociedade anónima, sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinvest, Limitada, e tem a sede na cidade da Beira Rua Eduardo Ferreira de Almeida Maquinino, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa está estabelecida por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de produtos, serviços e equipamentos na área da agricultura e outras atividades agrícolas de apoio; produção, processamento, comercialização e venda de produtos agrícolas; venda, manutenção e reparação de equipamentos agrícolas, peças e acessórios; agentes envolvidos na venda de produtos agrícolas máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Manuseio, embalagem, armazenagem, transporte e distribuição dos produtos agrícolas, subprodutos, equipamentos e peças de reposição; outras actividades de apoio; actividades das agências de transporte e serviços de apoio.
Número ou marcador · p. 12 Três) O objecto da sociedade inclui mas não esta limitada á:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de sociedades gestoras de participações; actividades de arquitetura e engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, recrutamento de trabalho, actividades de investigação e segurança, limpeza industrial, actividades de embalagem, desde que sejam resolvidos pela assembleia geral e autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade pode executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 30 000 (trinta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) Portibiq Unipessoal tendo 99% correspondente a 29.700.00Mt
Texto do artigo · p. 12 com sede em Soero Gomes lote 1, 2º anda Rd, Lisboa Portugal, com o NIPC n.º 510567240 executada: a 205-08-22 11:40, Registado a: 201508-12 11:41 com o n.º 47945l/410. Portugal Lisboa;
Número ou marcador · p. 12 b) BIQINVEST, S.A. tendo 1% correspondente a 300.00MT com sede na Rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-dochão potra n.º 51, Com o Nuel: 100553430. Moçambique, Beira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos acionistas que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão quotas)
Texto do artigo · p. 12 Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia á favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herança e representações)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal do sócio, interditados ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) É da competência da administração representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderão ser remunerados, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da gestão será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser resolvidos em uma assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócios podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e demitir o gerenciamento por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A gestão pode renunciar por meio de um aviso por escrito serviu para a sociedade, que a renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da receção da notificação pela sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos á sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Resoluções fora de uma reunião)
Texto do artigo · p. 13 A resolução por escrito, assinada por todos os diretores da companhia será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 13 do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral, por maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 13 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Agrinvest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Agrinvest, Limitada, matriculada sob NUEL 100784459, entre, Portibiq Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas constituída pelo abrigo das leis de Portugal com sede social na Rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa e Biqinvest, S.A. sociedade anónima, sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Agrinvest, Limitada, e tem a sede na cidade da Beira Rua Eduardo Ferreira de Almeida Maquinino, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituída sob a forma de uma sociedade de responsabilidade limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A empresa está estabelecida por um período indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fornecimento de produtos, serviços e equipamentos na área da agricultura e outras atividades agrícolas de apoio; produção, processamento, comercialização e venda de produtos agrícolas; venda, manutenção e reparação de equipamentos agrícolas, peças e acessórios; agentes envolvidos na venda de produtos agrícolas máquinas e equipamentos;
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) Manuseio, embalagem, armazenagem, transporte e distribuição dos produtos agrícolas, subprodutos, equipamentos e peças de reposição; outras actividades de apoio; actividades das agências de transporte e serviços de apoio.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) O objecto da sociedade inclui mas não esta limitada á:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de sociedades gestoras de participações; actividades de arquitetura e engenharia e técnicas afins, ensaios e análises técnicas, recrutamento de trabalho, actividades de investigação e segurança, limpeza industrial, actividades de embalagem, desde que sejam resolvidos pela assembleia geral e autorizado pela lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade pode executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Subscrição do capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 30 000 (trinta mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  23. Número ou marcador, página 12: a) Portibiq Unipessoal tendo 99% correspondente a 29.700.00Mt
  24. Texto do artigo, página 12: com sede em Soero Gomes lote 1, 2º anda Rd, Lisboa Portugal, com o NIPC n.º 510567240 executada: a 205-08-22 11:40, Registado a: 201508-12 11:41 com o n.º 47945l/410. Portugal Lisboa;
  25. Número ou marcador, página 12: b) BIQINVEST, S.A. tendo 1% correspondente a 300.00MT com sede na Rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-dochão potra n.º 51, Com o Nuel: 100553430. Moçambique, Beira.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos acionistas que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 12: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Cessão quotas)
  32. Texto do artigo, página 12: Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia á favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SéTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Herança e representações)
  35. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal do sócio, interditados ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Amortização da quota)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) É da competência da administração representar a sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderão ser remunerados, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da gestão será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser resolvidos em uma assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócios podem ser eleitos.
  44. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral tem o direito de nomear, suspender e demitir o gerenciamento por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
  45. Número ou marcador, página 13: Cinco) A gestão pode renunciar por meio de um aviso por escrito serviu para a sociedade, que a renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da receção da notificação pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos á sociedade)
  48. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverá prestação suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Resoluções fora de uma reunião)
  53. Texto do artigo, página 13: A resolução por escrito, assinada por todos os diretores da companhia será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  57. Texto do artigo, página 13: do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral, por maioria qualificada.
  61. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  62. Texto do artigo, página 13: — A Conservadora, Ilegível.
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