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Texto do artigo · p. 16 One Time Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100630478, entre Joaquim Aníbal Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Rafael Dias de Morais, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, sede, constituição e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o nome da One Time Services, Ltd.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia n.º 944, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, dentro e fora da cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Das atribuições
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto actividade comercial e prestação de serviços nas
Texto do artigo · p. 17 áreas de consultorias em contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, decorações, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Poder)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, primeira de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Anibal Chauque correspondente a 60% e a segunda quota de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencente a sócio Rafael Dias de Morais correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quota)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares
Número ou marcador · p. 17 Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos excepcionais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
Número ou marcador · p. 17 d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto do mesmo artigo;
Número ou marcador · p. 17 e) No caso de morte do sócio;
Número ou marcador · p. 17 f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 17 g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo nos casos previstos nas alí-neas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Direcção e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rafael Dias de Morais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Compete á assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Exprimir a vontade dos associados e definir as orientações que melhor se adequarem a acautelar e defender os legítimos interesses dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger trienalmente a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e os programas de gestão propostos pela direcção;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a aprovação do relatório balanço e contas de gerência;
Número ou marcador · p. 17 e) Destituir os corpos sociais, nomeando em sua substituição uma comissão administrativa composta por dois elementos até à realização de novas eleições;
Número ou marcador · p. 17 f) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a dissolução da One Time Services Lda;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que
Texto do artigo · p. 18 respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: One Time Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade One Time Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100630478, entre Joaquim Aníbal Chaúque, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Rafael Dias de Morais, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, sede, constituição e duração
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o nome da One Time Services, Ltd.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia n.º 944, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, dentro e fora da cidade da Beira.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Das atribuições
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto actividade comercial e prestação de serviços nas
  19. Texto do artigo, página 17: áreas de consultorias em contabilidade e gestão, elaboração de projectos, serigrafia e publicidade, informática, logística, fumigação e limpeza, decorações, mediação e intermediação, documentação e tradução, comércio a grosso com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da sociedade
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Poder)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por duas quotas, primeira de 165.000,00MT (cento e sessenta e cinco mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Anibal Chauque correspondente a 60% e a segunda quota de 135.000,00 MT (cento e trinta e cinco mil meticais) pertencente a sócio Rafael Dias de Morais correspondente a 40%.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: (Quota)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: (Casos excepcionais)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 17: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 17: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
  41. Número ou marcador, página 17: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
  42. Número ou marcador, página 17: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto do mesmo artigo;
  43. Número ou marcador, página 17: e) No caso de morte do sócio;
  44. Número ou marcador, página 17: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  45. Número ou marcador, página 17: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo nos casos previstos nas alí-neas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
  48. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Direcção e gerência
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Representação)
  51. Número ou marcador, página 17: Um) A administração geral da sociedade fica a cargo do sócio maioritário, sem prejuízo das competências atribuídas ao gerente.
  52. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um gerente.
  53. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente.
  54. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica desde já nomeado gerente o sócio Rafael Dias de Morais.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  57. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contractos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  59. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  60. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  63. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria absoluta sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 17: Compete á assembleia geral:
  73. Número ou marcador, página 17: a) Exprimir a vontade dos associados e definir as orientações que melhor se adequarem a acautelar e defender os legítimos interesses dos sócios;
  74. Número ou marcador, página 17: b) Eleger trienalmente a sua mesa, a direcção e o conselho fiscal;
  75. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação e os programas de gestão propostos pela direcção;
  76. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a aprovação do relatório balanço e contas de gerência;
  77. Número ou marcador, página 17: e) Destituir os corpos sociais, nomeando em sua substituição uma comissão administrativa composta por dois elementos até à realização de novas eleições;
  78. Número ou marcador, página 17: f) Alterar os presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a dissolução da One Time Services Lda;
  80. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  83. Texto do artigo, página 17: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que
  84. Texto do artigo, página 18: respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
  85. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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