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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EIC Every Instrument Company, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100793148, Edmundo Leonardo Banze solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma EIC Every Instrument Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, cidade da Beira na Rua General Vieira da Rocha, podendo por decisão sócio abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrageira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Manutenção de balanças e básculas;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de contra pesos de ferros.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondentes a uma quota de 100%, (cem por cento) pertencente a um único sócio Edmundo Leonardo Banze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, para o que observar-se-á as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá fazer a sociedade o suprimento de que ele carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representações da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade e a sua representação activa ou passivamente será exercida pelo senhor Edmundo Leonardo Banze, que e desde já nomeado sócio - gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio representa a sociedade em juízo activa ou passivamente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio detém poderes para obrigar a sociedade, dar a garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições pós elas fixadas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprove e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislações aplicável, em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadora, Ilegível.
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