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Texto do artigo · p. 19 Grupo Colar e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Colar e Filhos, Limitada matriculada sob NUEL 100704803, entre, Fernando Joaquim Coral, casado, natural da
Texto do artigo · p. 19 Beira, de nacionalidade moçambicana, Gerson Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Maria Rita Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ester Manuel, casada, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Grupo Colar e Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivo social:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de transporte de carga e passageiros, consultoria, administração, actividades da área imobiliária, limpeza, fumigação e comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Joaquim colar;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Manuel;
Número ou marcador · p. 19 c) Duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Rita Fernando colar e Gerson Fernando Colar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios a serem indicados em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Grupo Colar e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Grupo Colar e Filhos, Limitada matriculada sob NUEL 100704803, entre, Fernando Joaquim Coral, casado, natural da
  3. Texto do artigo, página 19: Beira, de nacionalidade moçambicana, Gerson Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Maria Rita Fernando Colar, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Ester Manuel, casada, natura da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Grupo Colar e Filhos, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a ser constituída, a qual no âmbito das suas actividades reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua social, na cidade da Beira, podendo esta sempre que necessário, criar sucursais, delegações, outras formas de reapresentação legal, dentro do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivo social:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de transporte de carga e passageiros, consultoria, administração, actividades da área imobiliária, limpeza, fumigação e comercialização de material de escritório;
  12. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou associar-se a outras sociedades mesmo cujas actividades sejam diferentes.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido em quatro quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Joaquim colar;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Ester Manuel;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Duas quotas de igual valor nominal de dez mil meticais, cada uma correspondente a dez por cento do capital social, pertencentes aos sócios Maria Rita Fernando colar e Gerson Fernando Colar.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reuni-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 19: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um ou mais sócios a serem indicados em assembleia geral, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 19: O gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve por acordo mútuo, ou nos termos da legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  29. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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