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- Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Vitória, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico Vitória, Limitada, matriculada sob NUEL 100799308, entre Olga Artur dos Santos, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Albano Domingos Leite, casado, maior, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana; Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; Neves Francisco Miguel Bata, casado, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana; constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Consultórtio Médico Vitória, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga Rua n.º 2 (3.333) rés-do-chão, cidade de Beira Sofala.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvol-vimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Consulta de clínica geral e exames médicos;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultas e tratamentos domiciliários;
- Número ou marcador, página 20: c) Promoção e treinamento de saúde:
- Número ou marcador, página 20: d) Saúde ocupacional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Olga Artur dos Santos;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate.
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Neves Miguel Bata.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas observando o mútuo acordo das partes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento dos sócios, os quais gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Entrada de novos sócios)
- Texto do artigo, página 20: É permitida a entrada de novos sócios e consequente aumento do capital social na sociedade, desde que essa decisão seja tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é representada em juízo e fara dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional por uma directorageral, que fica desde já nomeada Olga Artur dos Santos, por um período de cinco anos. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura da pessoa por ela delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico anterior, bem como, a partilha e distribuição de dividendos e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se mostrar necessário de acordo com as circunstâncias para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
- Texto do artigo, página 20: sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente será dissolvida nos termos previstos na lei ou por mútuo acordo das partes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação onde todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Lacunas e omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes do Código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Eficácia)
- Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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