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Texto do artigo · p. 19 Consultório Médico Vitória, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico Vitória, Limitada, matriculada sob NUEL 100799308, entre Olga Artur dos Santos, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Albano Domingos Leite, casado, maior, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana; Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; Neves Francisco Miguel Bata, casado, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana; constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Consultórtio Médico Vitória, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga Rua n.º 2 (3.333) rés-do-chão, cidade de Beira Sofala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o desenvol-vimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Consulta de clínica geral e exames médicos;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultas e tratamentos domiciliários;
Número ou marcador · p. 20 c) Promoção e treinamento de saúde:
Número ou marcador · p. 20 d) Saúde ocupacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Olga Artur dos Santos;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate.
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Neves Miguel Bata.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas observando o mútuo acordo das partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento dos sócios, os quais gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 20 É permitida a entrada de novos sócios e consequente aumento do capital social na sociedade, desde que essa decisão seja tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é representada em juízo e fara dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional por uma directorageral, que fica desde já nomeada Olga Artur dos Santos, por um período de cinco anos. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura da pessoa por ela delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico anterior, bem como, a partilha e distribuição de dividendos e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se mostrar necessário de acordo com as circunstâncias para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
Texto do artigo · p. 20 sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente será dissolvida nos termos previstos na lei ou por mútuo acordo das partes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação onde todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Lacunas e omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto o presente estatuto se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes do Código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Eficácia)
Texto do artigo · p. 20 O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Vitória, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Consultório Médico Vitória, Limitada, matriculada sob NUEL 100799308, entre Olga Artur dos Santos, casada, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana; Albano Domingos Leite, casado, maior, natural de Luabo, de nacionalidade moçambicana; Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana; Neves Francisco Miguel Bata, casado, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana; constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90.º as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Consultórtio Médico Vitória, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua vigência a partir a data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Manga Rua n.º 2 (3.333) rés-do-chão, cidade de Beira Sofala.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer ponto do país, bem como, abrir ou fechar sucursais ou filiais ou qualquer outro tipo de representação no país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o desenvol-vimento das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Consulta de clínica geral e exames médicos;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Consultas e tratamentos domiciliários;
  18. Número ou marcador, página 20: c) Promoção e treinamento de saúde:
  19. Número ou marcador, página 20: d) Saúde ocupacional.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Dependendo da deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou conexas à actividade principal e ainda fundar ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais) equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Olga Artur dos Santos;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Albano Domingos Leite;
  26. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente ao sócio Arcano Aristides Tomás Samissone Mandlate.
  27. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente ao sócio Neves Miguel Bata.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer empréstimos de que a sociedade carecer nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e cedência de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cedência de quotas entre os sócios, mas observando o mútuo acordo das partes.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende de prévio consentimento dos sócios, os quais gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Entrada de novos sócios)
  37. Texto do artigo, página 20: É permitida a entrada de novos sócios e consequente aumento do capital social na sociedade, desde que essa decisão seja tomada em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  40. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio da incorporação de novo capital em numerário ou em espécie ou através de empréstimos.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade é representada em juízo e fara dela, activa e passivamente na ordem jurídica interna e internacional por uma directorageral, que fica desde já nomeada Olga Artur dos Santos, por um período de cinco anos. A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros, nos seus actos e contratos pela assinatura da directora-geral ou pela assinatura da pessoa por ela delegada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício económico anterior, bem como, a partilha e distribuição de dividendos e perdas.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente sempre que se mostrar necessário de acordo com as circunstâncias para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  50. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos
  51. Texto do artigo, página 20: sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si, um que a todos o represente perante a sociedade, enquanto a divisão da devida quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente será dissolvida nos termos previstos na lei ou por mútuo acordo das partes.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Uma vez dissolvida a sociedade, proceder-se-á a liquidação onde todos os sócios serão liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 20: (Lacunas e omissões)
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto o presente estatuto se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes do Código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 20: (Eficácia)
  61. Texto do artigo, página 20: O presente estatuto entra imediatamente em vigor logo após a sua publicação no Boletim da República.
  62. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de 2017.
  63. Texto do artigo, página 20: — A Conservadora, Ilegível.
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