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Texto do artigo · p. 20 TII Transinovation Mozambique Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do nove de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação TII Transinovation Mozambique Co, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de importação e exportação venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de máquinas, camiões e transportes rodoviários de cargas; assistência técnica aos veículos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Transinovation International Holdings ( hk), Limited e uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio, Jian Yue.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até dias necessários para integração das respectivas quotas, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Um)A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações do sócio terão lugar de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Jian Yue, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios mediante uma deliberação podem constituírem um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros ficará para sócio, a título de dividendos, na proporção da sua quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que poderá formar uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: TII Transinovation Mozambique Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do nove de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação TII Transinovation Mozambique Co, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de importação e exportação venda de viaturas e peças sobressalentes; aluguer de máquinas, camiões e transportes rodoviários de cargas; assistência técnica aos veículos.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas desiguais uma no valor nominal de noventa e nove mil meticais correspondente noventa e nove por cento do capital social pertencente a sócia Transinovation International Holdings ( hk), Limited e uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio, Jian Yue.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até dias necessários para integração das respectivas quotas, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 21: Um)A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do sócio terão lugar de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio, Jian Yue, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios mediante uma deliberação podem constituírem um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros ficará para sócio, a título de dividendos, na proporção da sua quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio, que poderá formar uma comissão liquidatária.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
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