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Texto do artigo · p. 21 ANY Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Any Eventos, Lda, abreviadamente designada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Importação e comercio em geral de todo tipo de material promocional,
Texto do artigo · p. 22 brindes e todo o tipo de equipamentos ligados a industria do entretenimento, incluindo produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 22 b) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução dentro e fora do territorio moçambicano, de todo tipo de eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução no pais e no exterior de shows e espectáculos em geral, festivais de música e teatrais, eventos sociais e promocionais, incluindo filantrópicos e beneficientes.
Número ou marcador · p. 22 d) Administração de quaisquer eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais, incluindo a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e material promocional em casas de espectáculos em geral, teatro, cinemas, ginásios e estádios;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a qualquer das actividades acima descritos, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade, sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, incluindo o ramo gráfico;
Número ou marcador · p. 22 f) Locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados conexos a actividades da sociedade; g)Prestação de serviços de informatização de bilhetes, mediante o fornecimento de tecnologias e assistência técnica, bem como a prestação de serviços de produção, distribuição, comercialização, e intermediação de ingressos para quaisquer tipos de eventos, sejam esses bilhetes por via internet, telefónico, entrega ao domicílio ou qualquer outro meio;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de serviços de buffet; organização de festas e recepções.
Número ou marcador · p. 22 i) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, turismo, assistência técnica e consultoria na área de eventos, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 j) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua.
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kelly Geny Arnaldo Simango;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kisha Any Arnaldo Simango.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) No primeiro ano de constituição da sociedade, a divisão ou cessão de quotas ou ainda, só podem operar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 22 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua e como representante da sócia Kelly Geny Arnaldo Simango, menor, que será constituído dentre os sócios, que exercerão o seu mandato por 4 anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, cumprido o 1.º mandato do conselho de administração, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar os cargos disponíveis, sendo dispensadas da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Após a constituição da sociedade, o órgão do conselho de administração, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo Presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pela via mais expedida possível, com antecedência mínima de cinco dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, por regra , na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberações de conselho de administração deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
Número ou marcador · p. 23 Oito) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura conjunta de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
Texto do artigo · p. 23 estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ANY Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e seis a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro Amós Cambule, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Any Eventos, Lda, abreviadamente designada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sucursais e filiais)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Importação e comercio em geral de todo tipo de material promocional,
  17. Texto do artigo, página 22: brindes e todo o tipo de equipamentos ligados a industria do entretenimento, incluindo produtos alimentícios;
  18. Número ou marcador, página 22: b) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução dentro e fora do territorio moçambicano, de todo tipo de eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais;
  19. Número ou marcador, página 22: c) Organização, promoção, produção, agenciamento, programação e execução no pais e no exterior de shows e espectáculos em geral, festivais de música e teatrais, eventos sociais e promocionais, incluindo filantrópicos e beneficientes.
  20. Número ou marcador, página 22: d) Administração de quaisquer eventos desportivos, artísticos, culturais e sociais, incluindo a comercialização de ingressos, produtos alimentícios, bebidas, brindes e material promocional em casas de espectáculos em geral, teatro, cinemas, ginásios e estádios;
  21. Número ou marcador, página 22: e) Prestação de serviços de publicidade em geral, incluindo a aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários relacionados a qualquer das actividades acima descritos, bem como o agenciamento de propaganda e publicidade, sua execução e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, incluindo o ramo gráfico;
  22. Número ou marcador, página 22: f) Locação de equipamentos de som, luz e quaisquer outros ligados conexos a actividades da sociedade; g)Prestação de serviços de informatização de bilhetes, mediante o fornecimento de tecnologias e assistência técnica, bem como a prestação de serviços de produção, distribuição, comercialização, e intermediação de ingressos para quaisquer tipos de eventos, sejam esses bilhetes por via internet, telefónico, entrega ao domicílio ou qualquer outro meio;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de serviços de buffet; organização de festas e recepções.
  24. Número ou marcador, página 22: i) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a hotelaria, turismo, assistência técnica e consultoria na área de eventos, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração;
  25. Número ou marcador, página 22: j) A sociedade poderá, mediante decisão da direcção executiva, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.500,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua.
  30. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kelly Geny Arnaldo Simango;
  31. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 2.250.00 MT (dois mil e duzentos e cinquenta meticais), equivalente a sete vírgula cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Kisha Any Arnaldo Simango.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) No primeiro ano de constituição da sociedade, a divisão ou cessão de quotas ou ainda, só podem operar entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta se fará representar no órgão de administração da respectiva sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da assembleia geral por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida pelo mandatário ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à reunião.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta porcento dos sócios presentes ou representados.
  54. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Anita Carlota da Conceição Macuacua e como representante da sócia Kelly Geny Arnaldo Simango, menor, que será constituído dentre os sócios, que exercerão o seu mandato por 4 anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, cumprido o 1.º mandato do conselho de administração, poderão ser nomeadas pessoas estranhas à sociedade, para ocupar os cargos disponíveis, sendo dispensadas da prestação de caução.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Poderão também ser designadas para o conselho de administração pessoas colectivas, as quais se farão representar por pessoas singulares, nomeadas para o efeito por meio de carta endereçada à sociedade
  60. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de administrador executivo.
  61. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentéssimo quinquagéssimo sexto do Código Comercial
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) Após a constituição da sociedade, o órgão do conselho de administração, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada três meses, devendo ser convocado pelo respectivo Presidente por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pela via mais expedida possível, com antecedência mínima de cinco dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão lugar, por regra , na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
  69. Número ou marcador, página 23: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazerse representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente e recebida por este antes do início da reunião.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) Havendo alteração da composição do número de membros do conselho de administração, as deliberações serão tomadas por maioria simples.
  71. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberações de conselho de administração deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
  72. Número ou marcador, página 23: Oito) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura individual do administrador executivo;
  74. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de todos os membros do conselho de administração ou das pessoas a quem estes tenham delegado poderes para o efeito;
  75. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura do mandatário no exercício das funções que lhe forem conferidas ao abrigo do disposto no número dois do artigo anterior, ou por pessoa com mandato especial para o efeito e dentro dos limites especificados no mesmo.
  76. Número ou marcador, página 23: Nove) Em nenhum caso poderá o conselho de administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) As contas de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Resultado e sua aplicação)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir- se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não
  85. Texto do artigo, página 23: estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, aos 6 de Janeiro de 2017.
  95. Texto do artigo, página 23: — A Técnica, Ilegível.
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