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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Moti Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sipte Farhad Mohd Hassin, solteiro, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, residente na rua da Vigilância flat n.º 2 esquerdo Maiaia cidade de Nacala Porto Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade no bairro Maiaia,sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais,delegações ou
- Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representção, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Ferragens, imobiliária, prestação de serviços, acessória e consultoria em actividades ligadas aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sipte Farhad Mohd Hassin.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o previo conhecimento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas por via duma transformacão do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Uma) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
- Texto do artigo, página 24: na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercicio e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma pertencagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente a distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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