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Texto do artigo · p. 23 Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Moti Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sipte Farhad Mohd Hassin, solteiro, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, residente na rua da Vigilância flat n.º 2 esquerdo Maiaia cidade de Nacala Porto Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade no bairro Maiaia,sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais,delegações ou
Texto do artigo · p. 24 qualquer outra forma de representção, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Ferragens, imobiliária, prestação de serviços, acessória e consultoria em actividades ligadas aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sipte Farhad Mohd Hassin.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o previo conhecimento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas por via duma transformacão do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Uma) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 24 na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercicio e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma pertencagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente a distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 24 Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos noventa e sete mil quatrocentos sessenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Organizações Moti Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Sipte Farhad Mohd Hassin, solteiro, natural de Mossuril, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700264855N, residente na rua da Vigilância flat n.º 2 esquerdo Maiaia cidade de Nacala Porto Província de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Organizações Moti Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade no bairro Maiaia,sem número, cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais,delegações ou
  9. Texto do artigo, página 24: qualquer outra forma de representção, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades: Ferragens, imobiliária, prestação de serviços, acessória e consultoria em actividades ligadas aos seus objectivos, importação e exportação de todos bens e serviços para sua actividade ou para terceiros.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competente.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Sipte Farhad Mohd Hassin.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e for a dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Sipte Farhad Mohd Hassin, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o previo conhecimento.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas por via duma transformacão do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretender ceder.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 24: Uma) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência
  30. Texto do artigo, página 24: na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercicio e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínimo de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Balanço de resultados)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Uma pertencagem estabelecida para constituir o fundo de reserve legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  39. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente a distribuir ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Disposições diversas)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Texto do artigo, página 24: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Mocambique.
  45. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Janeiro de 2017.
  46. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
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