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Texto do artigo · p. 24 Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 19, a cargo da Abias Armando, conservador
Texto do artigo · p. 24 e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otávio Vasco Semba, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823257B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio e Óscar Bato, solteiro, maior, natural de Coche — Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH15757, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria na área de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 24 b) Comercialização de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 25 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Otávio Vasco Semba e Óscor Bato, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 25 ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta
Texto do artigo · p. 25 e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 28 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 19, a cargo da Abias Armando, conservador
  3. Texto do artigo, página 24: e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Otávio Vasco Semba, solteiro, maior, natural de Macossa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100823257B, emitido aos treze de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Setembro, nesta cidade de Chimoio e Óscar Bato, solteiro, maior, natural de Coche — Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AH15757, emitido aos nove de Novembro de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Maputo e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Oxigénio Consultoria e Serviços, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria na área de recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Comercialização de recursos minerais; e
  16. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  21. Texto do artigo, página 25: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Otávio Vasco Semba e Óscor Bato, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 25: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá faze-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora deles, activa e passivamente estará a cargo dos ambos os sócios, que desde já ficam nomeadas sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios gerentes nomeados.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 25: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Constituição de mandatários)
  48. Texto do artigo, página 25: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 25: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 25: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  57. Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  58. Texto do artigo, página 25: ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, aos trinta
  66. Texto do artigo, página 25: e um de Janeiro de dois mil e dezassete.
  67. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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