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Texto do artigo · p. 25 Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 99 a 102 do livro de notas para escrituras diversas, n.º3, da Conservatória de Gondola, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Maria Paula Luís António Massambo, solteira, natural da cidade de chimoio, filha de Paulo António Massambo e de Maria Pascos Mutapate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro n.° 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Jad
Texto do artigo · p. 25 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.° 6, bairro do Centro Ipico, cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Jad Construções pode quando julgar conveniente transferir a sua sede para outro lugar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade e dos seus serviços e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 26 c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas
Número ou marcador · p. 26 d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
Número ou marcador · p. 26 e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, Hiv/Sida, abastecimento de água de desenvolvimento sócio-economico;
Número ou marcador · p. 26 f) Fiscalização de obras públicas de construção civil e captação de águas;
Número ou marcador · p. 26 g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 26 h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 26 i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
Número ou marcador · p. 26 j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 26 k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma e única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir. Assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados erguidos apresentados em cada exercícios serão retirados os montantes necessários para a criação os seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou
Texto do artigo · p. 26 sócios, quando os houver podendo continuar afuncionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Gondola, treze de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jad Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 99 a 102 do livro de notas para escrituras diversas, n.º3, da Conservatória de Gondola, a cargo de Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Maria Paula Luís António Massambo, solteira, natural da cidade de chimoio, filha de Paulo António Massambo e de Maria Pascos Mutapate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100824030F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em oito de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro n.° 2, nesta cidade de Chimoio, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Jad
  7. Texto do artigo, página 25: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na estrada n.° 6, bairro do Centro Ipico, cidade de Chimoio, Província de Manica.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, a empresa poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A Jad Construções pode quando julgar conveniente transferir a sua sede para outro lugar.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade e dos seus serviços e por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Desenhar projectos de arquitectura, construção civil, mineração e ambiente; b)Realizar obras públicas e de construção civil e captação de águas;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Realizar estudos técnicos e sociais nas áreas do ambiente e captação de águas
  20. Número ou marcador, página 26: d) Promover actividades de participação e educação comunitária (PEC) e educação para saúde (EPS) nas comunidades;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Realizar estudos de avaliação de projectos nas áreas de ambiente, Hiv/Sida, abastecimento de água de desenvolvimento sócio-economico;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Fiscalização de obras públicas de construção civil e captação de águas;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Desenhar, representar e comercializar produtos e serviços informáticos;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Realizar estudos nas áreas de tecnologias de informação;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Prestar serviços de assistência técnica na implementação de projectos na área de águas, mineração e ambiente;
  26. Número ou marcador, página 26: j) Prestar serviços de contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 26: k) Prestar serviços educacionais desde que tenha para tal as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A empresa poderá ainda exercer actividades subsidiárias e em conexão ao objecto social principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  29. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado e de 200.000.00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a uma e única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente a sócia única.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir. Assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados achar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados erguidos apresentados em cada exercícios serão retirados os montantes necessários para a criação os seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico, financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou
  50. Texto do artigo, página 26: sócios, quando os houver podendo continuar afuncionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido interdito ou incapacitado.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 26: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  55. Texto do artigo, página 26: de Gondola, treze de Abril de dois mil e dezasseis. — A Notária, Ilegível.
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