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- Texto do artigo, página 2: Navioserv, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Navioserv, Limitada, matriculada sob NUEL 100787857, entre, Portibiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas constituída ao abrigo das leis de Portugal com sede social na rua Soero Gomes Lote 1, 2.º andar em Lisboa, e BIQINVEST, S.A., sociedade anónima constituída nos termos do direito moçambicano, com sede social sita na praça do Município, prédio Cocorosis 3.º andar cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Navioserv, Limitada, tem a sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida – Maquinino, na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando ainda por decidir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade está estabelecida por um período indeterminado, contendo o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Actividade de fornecimento de insumos e produtos alimentares aos navios e plataformas que atraca,
- Texto do artigo, página 2: navega e presta serviços marítimos nos Portos Moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de equipamento, peças e acessórios para navios, equipamento de salva-vidas e segurança marítimo; manutenção e reparação de equipamentos marítimos; agentes envolvidos na venda de insumos, produtos, máquinas e equipamentos marítimo; recolha e descarte de resíduos proveniente dos navios;
- Número ou marcador, página 2: c) Actividades de negócios e consultoria de gestão, actividades de gestão de tripulações de navio; actividades de investigação e segurança portuária; actividade de limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitada á:
- Número ou marcador, página 2: a) Desenvolvimento e venda de imóveis, arrendamento de imóveis próprios, aluguer de outro transporte terrestre e movimentação de equipamentos, arrendamento de construção e engenharia civil, equipamentos, aluguer de outras máquinas e equipamentos, estudos de mercado e sondagens de opinião pública na área.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá executar outras actividades conexas ou complementares, que ele possa julgar se necessário, por meio de autorização das entidades de jurisdição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Subscrição do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,00MT (trinta
- Texto do artigo, página 2: mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Portbiq – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Soero Gomes lote 1, 2.º andar, em Lisboa Portugal, com uma quota no valor nominal de 29.700.00MT, correspondente a 99%;
- Número ou marcador, página 2: b) BIQINVEST, S.A., com sede na rua Eduardo Ferreira de Almeida prédio Naval rés-do-chão, porta n.º 51, Beira – Moçambique, com uma quota no valor nominal de 300.00MT, correspondente 1%.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que devem estabelecer em conjunto as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 2: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens. Pela incorporação de suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão quotas)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos da legislação em vigor obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; e ou á terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios á qual fica reservado o direito da preferência, primeiro aquela, e depois estes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Herança e representações)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de interdição ou inabilitação, falência de qualquer sócia, a sociedade poderá, a seu critério, confirme com o representante legal da sócia, interditada ou desqualificado, ou usar a opção prevista no artigo sete dos presentes estatutos em conta a amortização da quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é representada por conselho de gerência constituído por três membros que serão eleitos pela AG com competências de administrar, representar em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos que visem atingir o objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A gestão, por meio de uma resolução social, aprovada em uma assembleia geral, poderá ser remuneradas, sendo estabelecidos os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato dos membros do conselho de gerência será de três anos, sendo que a eleição de novos administradores devem ser deliberado em reunião de assembleia geral, por maioria simples, e podem ser reeleitos e as pessoas não sócias podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A assembleia geral tem o direito de eleger, suspender e demitir os membros do conselho de gerência por meio de uma deliberação tomada por maioria simples.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O conselho de gestão pode renunciar por meio de um aviso - escrito e que renúncia torna-se efectiva no prazo de oito dias a contar da recepção da notificação pela sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos á sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer a caixa social o suprimento de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Resoluções fora de uma reunião)
- Texto do artigo, página 3: A resolução por escrito, assinada por todos os directores da sociedade será tão válida e eficaz como se tivesse sido aprovada em uma reunião da gestão devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
- Texto do artigo, página 3: do exercício económico respeitante ao ano anterior. Onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios por meio de uma resolução aprovada em assembleia geral e ou por maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira, 6 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 3: — A Conservadora, Ilegível.
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