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- Texto do artigo, página 3: Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100629755, entre, Faat Wo Kwok, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Sai Pan Kwok, solteiro de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Lua e Estrela Brilhando em Moçambique, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A sociedade pretende desenvolver seguintes actividades, com importação e exportação, como seu objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de todo tipo de material electrónico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objecto de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumem loiças de cozinha, calcado e roupa.
- Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 3: d) Equipamento e material fotográfico;
- Número ou marcador, página 3: e) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado e cinquenta mil meticais, representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções.
- Número ou marcador, página 3: a) Faat Wo Kwok, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Sai Pan Kwok, 25.0000,00MT (vinte e c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, madiante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por Sai Pan Kwok, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Ano social e balanço
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Liquidação
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprova.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
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