Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100629755, entre, Faat Wo Kwok, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Sai Pan Kwok, solteiro de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Lua e Estrela Brilhando em Moçambique, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pretende desenvolver seguintes actividades, com importação e exportação, como seu objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de todo tipo de material electrónico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objecto de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumem loiças de cozinha, calcado e roupa.
Número ou marcador · p. 3 c) Comercialização de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 d) Equipamento e material fotográfico;
Número ou marcador · p. 3 e) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social é fixado e cinquenta mil meticais, representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções.
Número ou marcador · p. 3 a) Faat Wo Kwok, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Sai Pan Kwok, 25.0000,00MT (vinte e c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, madiante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Suprimentos
Texto do artigo · p. 3 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida por Sai Pan Kwok, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Ano social e balanço
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Liquidação
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprova.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lua & Estrela Brilhando em Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100629755, entre, Faat Wo Kwok, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa e Sai Pan Kwok, solteiro de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Lua e Estrela Brilhando em Moçambique, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 3: Sede
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante a autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 3: A sociedade pretende desenvolver seguintes actividades, com importação e exportação, como seu objecto social:
  12. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de todo tipo de material electrónico e seus derivados e electrodomésticos e aparelhagens de áudio e de som e seus acessórios.
  13. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de material de escritório, mobiliários, computadores e acessórios, rádios, televisores, telemóveis e acessórios, objecto de ourivesaria, quinquilharias, material desportivo, material eléctrico, perfumem loiças de cozinha, calcado e roupa.
  14. Número ou marcador, página 3: c) Comercialização de materiais de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 3: d) Equipamento e material fotográfico;
  16. Número ou marcador, página 3: e) Qualquer outro ramo de comércio ou indústria que a sociedade venha explorar e para qual obtenha a necessária autorização.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Capital social
  19. Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado e cinquenta mil meticais, representadas por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções.
  20. Número ou marcador, página 3: a) Faat Wo Kwok, 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Sai Pan Kwok, 25.0000,00MT (vinte e c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, madiante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa dos sócios, ou por capitalização de toda parte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social devera indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: Suprimentos
  28. Texto do artigo, página 3: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, pode emprestar a sociedade mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 3: Um) Dependem do consentimento da sociedade as sessões e divisões de quotas.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Só no caso de secção de quotas não interessar tanto a sociedade como os sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas a pessoas estranhas a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida por Sai Pan Kwok, que assume a função de gerente e com a renumeração que vier a ser fixada.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao sócio gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na origem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociáveis.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade em actos contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral e composta por todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre autenticidade da mesma.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios que sejam colectivos indicarão ao presidente da mesa quem os representara na assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta contrarie ou modifique os objectivos da sociedade
  49. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: Ano social e balanço
  52. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) O ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade
  54. Número ou marcador, página 4: Três) O balanço das contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 4: Fundo de reserva legal
  57. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Cumprindo o disposto do número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 4: Liquidação
  64. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução da sociedade, todos sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprova.
  68. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 5 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  69. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.