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Texto do artigo · p. 13 Pitcha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060179, uma entidade denominada Pitcha, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 45, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido a 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Pitcha, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, sétimo andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: publicidade, marqueting, design, serviços de audiovisual, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais ), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais ), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Gledsy de Sousa Joao Domingos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Pitcha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060179, uma entidade denominada Pitcha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 45, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido a 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pitcha, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, sétimo andar.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: publicidade, marqueting, design, serviços de audiovisual, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais ), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais ), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Gledsy de Sousa Joao Domingos.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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