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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Mogul Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099563, uma entidade denominada Mogul Tecnologias, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Edson Bernardo da Conceição Mahangue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061800B, emitido a 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Domingos Bandeira Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006797N, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Kennedy Sidney Macandja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753579B, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Carlos Bobo Matine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030026641Q, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Hadson de Mauro Jojo, solteiro, maior, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401644354B, emitido a 1 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mogul Tecnologias, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 16, terceiro andar.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador;
- Número ou marcador, página 14: d) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 14: e) Representações.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios: Dércio Paulino Azize Dala Matomone; Edson Bernardo da Conceição Mahangue; Domingos Bandeira Mate; e Kennedy Sidney Macandja e duas quotas iguais no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Carlos Bobo Matine e Hadson de Mauro Hilário Jojó.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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