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Texto do artigo · p. 14 Mogul Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099563, uma entidade denominada Mogul Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Edson Bernardo da Conceição Mahangue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061800B, emitido a 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Domingos Bandeira Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006797N, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kennedy Sidney Macandja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753579B, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carlos Bobo Matine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030026641Q, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Hadson de Mauro Jojo, solteiro, maior, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401644354B, emitido a 1 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mogul Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 16, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e prestação de serviços em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador;
Número ou marcador · p. 14 d) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 14 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios: Dércio Paulino Azize Dala Matomone; Edson Bernardo da Conceição Mahangue; Domingos Bandeira Mate; e Kennedy Sidney Macandja e duas quotas iguais no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Carlos Bobo Matine e Hadson de Mauro Hilário Jojó.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Mogul Tecnologias, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099563, uma entidade denominada Mogul Tecnologias, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Edson Bernardo da Conceição Mahangue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061800B, emitido a 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 14: Domingos Bandeira Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006797N, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 14: Kennedy Sidney Macandja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753579B, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 14: Carlos Bobo Matine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030026641Q, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  9. Texto do artigo, página 14: Hadson de Mauro Jojo, solteiro, maior, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401644354B, emitido a 1 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 14: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mogul Tecnologias, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 16, terceiro andar.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços em tecnologia de informação;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Representações.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  32. Texto do artigo, página 14: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  33. Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios: Dércio Paulino Azize Dala Matomone; Edson Bernardo da Conceição Mahangue; Domingos Bandeira Mate; e Kennedy Sidney Macandja e duas quotas iguais no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Carlos Bobo Matine e Hadson de Mauro Hilário Jojó.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  56. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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