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Texto do artigo · p. 15 Wamad Company, Limtada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101091058, uma entidade denominada Wamad Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Wilson Carlos Sebastião Pinto, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100523945P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, da cidade de Maputo, a 31 de Março de 2015; e Abacar Carlos Machado, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304428156M, emitido a 13 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Wamad Company, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento a grosso de equipamentos, máquinas e suas partes e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O objecto da sociedade inclui:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de produtos, bens, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 15 e) Distribuição de material informático, consumíveis e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Wilson Carlos Sebastião Pinto; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Abacar Carlos Machado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios indevidamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, sendo um dos quais designado a exercer o cargo de sócio administrador, Abacar Carlos Machado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, pelos socios correspondentes, uma vez em cada seis meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura de 2 (dois) administradores sobre assuntos contidos no âmbito dos poderes do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do sócio administrador
Texto do artigo · p. 16 sobre as matérias da sua competência;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio administrador a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Das contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a da percentagem constituída para o fundo de reserva legal e o remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições, dissolução transitórias e finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Wamad Company, Limtada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101091058, uma entidade denominada Wamad Company, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 15: Wilson Carlos Sebastião Pinto, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100523945P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, da cidade de Maputo, a 31 de Março de 2015; e Abacar Carlos Machado, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304428156M, emitido a 13 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Wamad Company, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento a grosso de equipamentos, máquinas e suas partes e prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e suas partes;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de produtos, bens, máquinas e equipamentos diversos;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  19. Número ou marcador, página 15: e) Distribuição de material informático, consumíveis e equipamentos de escritório;
  20. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso não especializado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Wilson Carlos Sebastião Pinto; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Abacar Carlos Machado.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios indevidamente.
  28. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Gerência e assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, sendo um dos quais designado a exercer o cargo de sócio administrador, Abacar Carlos Machado.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, pelos socios correspondentes, uma vez em cada seis meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade será vinculada por:
  37. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de 2 (dois) administradores sobre assuntos contidos no âmbito dos poderes do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
  38. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do sócio administrador
  39. Texto do artigo, página 16: sobre as matérias da sua competência;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio administrador a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respetivos mandatos.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Das contas e resultados)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a da percentagem constituída para o fundo de reserva legal e o remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 16: (Disposições, dissolução transitórias e finais)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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