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Texto do artigo · p. 16 Malhori Healthcare, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099644, uma entidade
Texto do artigo · p. 16 denominada Malhori Healthcare, Limitada, entre: Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100299001C, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommreschild, rua Maia e Vasconcelos, n.º 68; e
Texto do artigo · p. 16 Owen Erling Mlhongo, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102902795N, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo pai acima identificado. É pelo presente contrato, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede empresarial na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar, que se irá reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Malhori Healthcare, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 308, primeiro andar, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção de produtos farmacêuticos, mediante aprovação prévia;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação e distribuição de e q u i p a m e n t o h o s p i t a l a r , incluindo equipamento cirúrgico
Texto do artigo · p. 16 e laboratorial, bem como dos respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria, referentes à planificação, reestruturação e implantação de projectos, no sector da saúde;
Número ou marcador · p. 16 f) Construção de hospitais, laboratórios e centros de saúde;
Número ou marcador · p. 16 g) Fabrico, capsulagem e embalagem de medicamentos, vacinas e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 16 h) Consignações e representações comerciais no sector da saúde;
Número ou marcador · p. 16 i) Consultoria na área de seguros, incluindo planos de seguro de saúde;
Número ou marcador · p. 16 j) Venda e gestão de planos de seguro de saúde.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e divide-se em duas quotas, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT, (cento e oitenta meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Owen Erling Mlhongo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, sempre que ocorram aumentos de capital por entradas de dinheiro, sendo que lhes caberá o direito de preferência de subscrição, na proporção do capital que possuirem à data em que for deliberado o aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por consentimento dos sócios, no meio dos exercícios poderá haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente
Texto do artigo · p. 17 espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) Quaisquer alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 17 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 17 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os sócios tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 17 a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade, compete ao sócio maioritário, Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, que poderá eleger um conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo ou pela assinatura de um mandatário ao qual este venha a designar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 b) O sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo é responsável pela administração da quota referente ao sócio Owen Erling Mlhongo,
Texto do artigo · p. 17 até que este atinja a maioridade, podendo dispôr da referida quota ao seu critério até à referida data.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados têm como referência, para a data de fecho, o dia trinta e um de Dezembro e são submetidos para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 17 b) De acordo com a deliberação da assembleia geral, será determinada a quantia a destinar-se a constituir reservas;
Número ou marcador · p. 17 c) O remanescente, constitui dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em todo o que for omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Malhori Healthcare, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099644, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 16: denominada Malhori Healthcare, Limitada, entre: Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100299001C, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommreschild, rua Maia e Vasconcelos, n.º 68; e
  4. Texto do artigo, página 16: Owen Erling Mlhongo, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102902795N, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo pai acima identificado. É pelo presente contrato, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede empresarial na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar, que se irá reger pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Malhori Healthcare, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 308, primeiro andar, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Produção de produtos farmacêuticos, mediante aprovação prévia;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Importação e distribuição de e q u i p a m e n t o h o s p i t a l a r , incluindo equipamento cirúrgico
  21. Texto do artigo, página 16: e laboratorial, bem como dos respectivos acessórios;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento hospitalar;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria, referentes à planificação, reestruturação e implantação de projectos, no sector da saúde;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Construção de hospitais, laboratórios e centros de saúde;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Fabrico, capsulagem e embalagem de medicamentos, vacinas e reagentes laboratoriais;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Consignações e representações comerciais no sector da saúde;
  27. Número ou marcador, página 16: i) Consultoria na área de seguros, incluindo planos de seguro de saúde;
  28. Número ou marcador, página 16: j) Venda e gestão de planos de seguro de saúde.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e divide-se em duas quotas, conforme se segue:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT, (cento e oitenta meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Owen Erling Mlhongo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, sempre que ocorram aumentos de capital por entradas de dinheiro, sendo que lhes caberá o direito de preferência de subscrição, na proporção do capital que possuirem à data em que for deliberado o aumento de capital.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por consentimento dos sócios, no meio dos exercícios poderá haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente
  40. Texto do artigo, página 17: espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Quaisquer alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
  46. Número ou marcador, página 17: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  47. Número ou marcador, página 17: c) A política de dividendos;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 17: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os sócios tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
  52. Número ou marcador, página 17: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  53. Número ou marcador, página 17: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  56. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, compete ao sócio maioritário, Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, que poderá eleger um conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo ou pela assinatura de um mandatário ao qual este venha a designar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  61. Número ou marcador, página 17: b) O sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo é responsável pela administração da quota referente ao sócio Owen Erling Mlhongo,
  62. Texto do artigo, página 17: até que este atinja a maioridade, podendo dispôr da referida quota ao seu critério até à referida data.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados têm como referência, para a data de fecho, o dia trinta e um de Dezembro e são submetidos para apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  71. Número ou marcador, página 17: b) De acordo com a deliberação da assembleia geral, será determinada a quantia a destinar-se a constituir reservas;
  72. Número ou marcador, página 17: c) O remanescente, constitui dividendo a distribuir pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 17: Em todo o que for omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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