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Texto do artigo · p. 17 Safe Planet Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096602, uma entidade denominada Safe Planet Service, Limitada, entre: Luana Cidália Jessen Goulap, maior, solteira,
Texto do artigo · p. 17 de nacionalidade moçambicana, natural
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1520, décimo segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661449B, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Luís Carlos Goulap Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 64, n.o 37, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104691713P, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Safe Planet Service, Limitada, abreviadamente Safe Planet, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, décimo segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de limpeza geral e conservação; auxílio em actividades domésticas; desinsectização, desratização e dedetização de imóveis; conservação de áreas verdes; desinfecção de reservatórios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), dividido em duas partes: sendo uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Luana Cidália Jessen Goulap, e outra quota nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à quota do sócio Luís Carlos Goulap Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Safe Planet Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096602, uma entidade denominada Safe Planet Service, Limitada, entre: Luana Cidália Jessen Goulap, maior, solteira,
  3. Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, natural
  4. Texto do artigo, página 17: de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1520, décimo segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661449B, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 17: Luís Carlos Goulap Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 64, n.o 37, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104691713P, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Safe Planet Service, Limitada, abreviadamente Safe Planet, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, décimo segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de limpeza geral e conservação; auxílio em actividades domésticas; desinsectização, desratização e dedetização de imóveis; conservação de áreas verdes; desinfecção de reservatórios.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), dividido em duas partes: sendo uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Luana Cidália Jessen Goulap, e outra quota nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à quota do sócio Luís Carlos Goulap Júnior.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  33. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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