Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101086941, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi constituída à favor da Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua E, casa n.º6, bairro Ferroviário- Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze
- Texto do artigo, página 20: Filipe, casada com João André Albano Filipe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Rio Matola, n.º 466, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100099483N, emitido aos oito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua E, casa n.º 6, bairro Ferroviário-Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e prestação de serviços em ciências sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Formação, estudos de mercado, fornecimento e prestação de serviços de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e manutenção de equipamento informático, fornecimento de consumíveis informáticos e material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de equipamento para entretenimento, prestação de serviços de DJ, prestação de serviços de entregas diversa, venda de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Ano económico
- Texto do artigo, página 20: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.