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- Texto do artigo, página 21: Nacala Agro Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101078930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Agro Processing, Limitada, constituída entre o sócio, Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula; Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida das FPLM, rua sem saída, bairro Central, cidade de Nampula e Agro International FZC, representada por Kevin Bakorbhai Patel, nacionalidade indiana, natural de Chapatia, portador de Passaporte n.º H7954784, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 11 de Março de 2010, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nacala Agro Processing, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxilipo posto Administrativo de Muanona cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)Agro processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.217,000,00MT (seis milhões duzentos e dezassete mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de 6.092.660.00MT (seis milhões noventa e dois mil seiscentos e sessenta meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Agro International FZC;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 62.170.00MT (sessenta e dois mil cento setenta meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jatinkumar Rasikbhai Patel;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 62.170.00MT (sessenta e dois mil cento setenta meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Jatinkumar Rasikbhai Patel e Niravkumar Rameshbhai Patel, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 3 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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