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Texto do artigo · p. 22 Moz Still, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101089231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Still, Limitada constituída entre os sócios Gimo António Alage, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º030102472084M, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete n.º153, bairro Central Cidade de Nampula e Anvarali Samsudin Junadu, solteiro, natural de Berajeja Jamnar Guj - India, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º03I00071090I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Moz Still, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade Moz Still, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está
Texto do artigo · p. 22 estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comércio por grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas, n.e, de desperdícios e de sucatas;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gimo António Alage;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Gimo António Alage e Anvarali Samsudin Junadu de forma indistinta, e que desde já
Texto do artigo · p. 23 são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Still, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101089231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Still, Limitada constituída entre os sócios Gimo António Alage, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º030102472084M, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete n.º153, bairro Central Cidade de Nampula e Anvarali Samsudin Junadu, solteiro, natural de Berajeja Jamnar Guj - India, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º03I00071090I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Still, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade Moz Still, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está
  9. Texto do artigo, página 22: estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas, n.e, de desperdícios e de sucatas;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gimo António Alage;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Gimo António Alage e Anvarali Samsudin Junadu de forma indistinta, e que desde já
  31. Texto do artigo, página 23: são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Nampula, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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