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Texto do artigo · p. 23 D’avozinha, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100639181, dia oito de Julho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho, moçambicana, solteira, natural de Nampula, nascida em 15 de Novembro de 1977, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 1016, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160589S, emitida em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 23 Maria José António Arão, moçambicana, solteira, natural de Maputo, nascida em 19 de Abril de 1950, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 1, casa número 360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503899B, emitida em Maputo aos 9 de Setembro de 2010, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade girará sob a denominação social de D’avozinha, Limitada, com sede na rua do Círculo, bairro Sikwama, casa n.º 360, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 Objectivo social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agro processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de produtos agrícolas processados e, ou equipamentos e diversos materiais afins para a distribuição e comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Confecção, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas a grosso e a retalho, Catering, comercialização de artigos de artesanato e promoção de actividades culturais de gastronomia e degustação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de 1,00 (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
Texto do artigo · p. 23 a)D’bora Carvalho 4.000 quotas 4.000,00 - 80%;
Número ou marcador · p. 23 b) Maria José António Arão 1.000 quotas 1000,00 - 20%;
Número ou marcador · p. 23 c) Total de 5.000 quotas 5.000,00 -100%.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 A administração e uso do nome comercial
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade caberá as sócias D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho (directora-executiva) e Maria José António Arão (responsável pelo processamento), com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como
Texto do artigo · p. 23 em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A directora-executiva e financeira terão direito a título de pro lavore, a uma retirada mensal, no valor que de comum acordo for fixado pelas sócias e que será levado a débito na conta de despesas administrativas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2015. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: D’avozinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100639181, dia oito de Julho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho, moçambicana, solteira, natural de Nampula, nascida em 15 de Novembro de 1977, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 1016, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160589S, emitida em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2015; e
  3. Texto do artigo, página 23: Maria José António Arão, moçambicana, solteira, natural de Maputo, nascida em 19 de Abril de 1950, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 1, casa número 360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503899B, emitida em Maputo aos 9 de Setembro de 2010, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  4. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação social e sede
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob a denominação social de D’avozinha, Limitada, com sede na rua do Círculo, bairro Sikwama, casa n.º 360, na cidade da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 23: Objectivo social
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Agro processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos agrícolas processados e, ou equipamentos e diversos materiais afins para a distribuição e comercialização a grosso e a retalho;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Confecção, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas a grosso e a retalho, Catering, comercialização de artigos de artesanato e promoção de actividades culturais de gastronomia e degustação.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 23: Capital social
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de 1,00 (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
  17. Texto do artigo, página 23: a)D’bora Carvalho 4.000 quotas 4.000,00 - 80%;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Maria José António Arão 1.000 quotas 1000,00 - 20%;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Total de 5.000 quotas 5.000,00 -100%.
  20. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 23: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e uso do nome comercial
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá as sócias D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho (directora-executiva) e Maria José António Arão (responsável pelo processamento), com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como
  26. Texto do artigo, página 23: em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A directora-executiva e financeira terão direito a título de pro lavore, a uma retirada mensal, no valor que de comum acordo for fixado pelas sócias e que será levado a débito na conta de despesas administrativas.
  28. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2015. — O Técnico,
  29. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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