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Texto do artigo · p. 24 Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de um de Junho do ano dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada, sita na rua Hotel Club n.º 45, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382423, com o capital social de de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de quinze mil meticais, que o sócio Policarpo F. Tamele, divide a sua quota em duas partes desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra no valor de três mil meticais que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Organização Aro Moçambique, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma no valor de três mil meticais, reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Amélia Olímpia F. Tamele, divide a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de três mil meticais reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Lda. e alteração da Administração.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência, alterada a redacção dos artigos, quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Doze mil meticais, equivalente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade sócio marioritário em representação;
Número ou marcador · p. 24 b) Doze mil meticais, pertence à Agritec Solution MZ, Limitada, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 24 c) Três mil meticais, pertence à Organização Aro Moçambique equivalente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 24 d) Três mil meticais, pertence à Amélia OlimpiaTamele, equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Texto do artigo · p. 24 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário em representação por Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos em consentimento com o segundo sócio de maior quota na empresa, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de um de Junho do ano dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada, sita na rua Hotel Club n.º 45, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382423, com o capital social de de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de quinze mil meticais, que o sócio Policarpo F. Tamele, divide a sua quota em duas partes desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra no valor de três mil meticais que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Organização Aro Moçambique, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma no valor de três mil meticais, reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Amélia Olímpia F. Tamele, divide a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de três mil meticais reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Lda. e alteração da Administração.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência, alterada a redacção dos artigos, quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 24: Capital social
  6. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Doze mil meticais, equivalente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade sócio marioritário em representação;
  8. Número ou marcador, página 24: b) Doze mil meticais, pertence à Agritec Solution MZ, Limitada, equivalente a quarenta por cento;
  9. Número ou marcador, página 24: c) Três mil meticais, pertence à Organização Aro Moçambique equivalente a dez por cento;
  10. Número ou marcador, página 24: d) Três mil meticais, pertence à Amélia OlimpiaTamele, equivalente a dez por cento.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 24: Gerência
  13. Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário em representação por Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos em consentimento com o segundo sócio de maior quota na empresa, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
  14. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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