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Texto do artigo · p. 24 MCG Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10109895, dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miguel da Conceição Baltazar Gonca, casado com Conceição Almeida dos Santos Gonca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100289206F, emitido aos 3 de Agosta de 2015, em Maputo, residente no bairro Central, rua da Impresa n.º288, 22.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Conceição Almeida dos Santos Gonca, casada com Miguel da Conceição Baltazar Gonca, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226717N, emitido aos 23 de Abril 2018, em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal Khafumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1028, 9.º andar casa n.º 43, Maputo província.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de MCG Serviços, Limitada e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Matola Tchumene 1, quarteirão n.º23, casa n.º 201C3, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro. Email: miguelgonca@ gmail.com, telefone: 824003920/826017641.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços móveis e domiciliários nas áreas de saúde;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços nas áreas de medicina geral e dentária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca, correspondente à (cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito); e a outra quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente à (cinquenta cento do capital social integralmente subscrito).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 25 A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, poderá ser feita pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive abertura e cancelamento de contas e movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga sem procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelo sócio gerente, e as deliberações não serão de comum a cordo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Balanço
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Lucros
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MCG Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10109895, dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miguel da Conceição Baltazar Gonca, casado com Conceição Almeida dos Santos Gonca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100289206F, emitido aos 3 de Agosta de 2015, em Maputo, residente no bairro Central, rua da Impresa n.º288, 22.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 24: Conceição Almeida dos Santos Gonca, casada com Miguel da Conceição Baltazar Gonca, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226717N, emitido aos 23 de Abril 2018, em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal Khafumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1028, 9.º andar casa n.º 43, Maputo província.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MCG Serviços, Limitada e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Matola Tchumene 1, quarteirão n.º23, casa n.º 201C3, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro. Email: miguelgonca@ gmail.com, telefone: 824003920/826017641.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços móveis e domiciliários nas áreas de saúde;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de medicina geral e dentária.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais,
  18. Texto do artigo, página 25: correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca, correspondente à (cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito); e a outra quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente à (cinquenta cento do capital social integralmente subscrito).
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão
  21. Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que gozam do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Aumento ou redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 25: Amortização
  27. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, poderá ser feita pelo sócio gerente.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive abertura e cancelamento de contas e movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga sem procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelo sócio gerente, e as deliberações não serão de comum a cordo.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 25: Balanço
  38. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 25: Lucros
  41. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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