Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Prodec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101061221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prodec - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Prodec, Lda., tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40, rés-do-chão, bairro de Thumene, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A realização de trabalhos de construção civil, reconstrução, restauro, reparação, conservação
- Texto do artigo, página 26: ou adopção de bens imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção das casas para serem vendidas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica e preparação dos correspondentes cadernos de encargos contractos e planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exploração na indústria de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 26: g) Promoção, produção e venda de materiais de construção, aluguer de equipamento e máquinas pesadas, importação e exportação de indústrias de materiais de construção e equipamento, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, prestação de serviços, representação das marcas e agenciamento, fomento e exploração de unidades fabris;
- Número ou marcador, página 26: h) Exploração de pedreiras, saibreiras e serrações;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar empresas de construção civil, directamente ou mediante comparticipação, estabelecimentos comerciais de venda a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Hugo Sérgio Simão Faustino.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou
- Texto do artigo, página 26: outras partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades tudo de conformidade com deliberações da assembleia geral, mediante competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão do sócio será de
- Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.