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Texto do artigo · p. 26 Prodec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101061221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Prodec - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Prodec, Lda., tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40, rés-do-chão, bairro de Thumene, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) A realização de trabalhos de construção civil, reconstrução, restauro, reparação, conservação
Texto do artigo · p. 26 ou adopção de bens imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção das casas para serem vendidas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 26 c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica e preparação dos correspondentes cadernos de encargos contractos e planos de trabalho;
Número ou marcador · p. 26 d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 26 e) Exploração na indústria de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
Número ou marcador · p. 26 g) Promoção, produção e venda de materiais de construção, aluguer de equipamento e máquinas pesadas, importação e exportação de indústrias de materiais de construção e equipamento, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, prestação de serviços, representação das marcas e agenciamento, fomento e exploração de unidades fabris;
Número ou marcador · p. 26 h) Exploração de pedreiras, saibreiras e serrações;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda criar empresas de construção civil, directamente ou mediante comparticipação, estabelecimentos comerciais de venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Hugo Sérgio Simão Faustino.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou
Texto do artigo · p. 26 outras partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades tudo de conformidade com deliberações da assembleia geral, mediante competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão do sócio será de
Texto do artigo · p. 26 acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Disposição final
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 27 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Prodec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101061221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prodec - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Prodec, Lda., tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40, rés-do-chão, bairro de Thumene, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) A realização de trabalhos de construção civil, reconstrução, restauro, reparação, conservação
  13. Texto do artigo, página 26: ou adopção de bens imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Construção das casas para serem vendidas ou arrendadas;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica e preparação dos correspondentes cadernos de encargos contractos e planos de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Exploração na indústria de matérias de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Promoção, produção e venda de materiais de construção, aluguer de equipamento e máquinas pesadas, importação e exportação de indústrias de materiais de construção e equipamento, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, prestação de serviços, representação das marcas e agenciamento, fomento e exploração de unidades fabris;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Exploração de pedreiras, saibreiras e serrações;
  21. Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar empresas de construção civil, directamente ou mediante comparticipação, estabelecimentos comerciais de venda a retalho e a grosso.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: Capital social
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Hugo Sérgio Simão Faustino.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Para exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou
  31. Texto do artigo, página 26: outras partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades tudo de conformidade com deliberações da assembleia geral, mediante competentes autorizações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  37. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão do sócio será de
  38. Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  46. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  49. Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  52. Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
  56. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  57. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
  68. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 27: Disposição final
  73. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
  74. Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  75. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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