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- Texto do artigo, página 27: Barra Bries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100461102, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Pieter Johannes Van Heerden, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Passaporte número quatro sete cinco sete quatro quatro um sete sete, emitido aos dois de Abril de dois mil e oito e válido até um de Abril de dois mil e dezoito residente na África do Sul. e,
- Texto do artigo, página 27: Louis Daniel Slabbert, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte número zero zero seis zero sete dois um zero, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dez e válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte, na África do Sul, residente na África do Sul, ambos representados por Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito um três zero zero nove seis seis oito seis quatro M, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze e válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Barra Bries, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) Acomodação turística, serviços de catering, restaurante, bar e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação comercial de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulham, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Johannes Van Heerden;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Louis Daniel Slabbert.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
- Texto do artigo, página 28: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos paras as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores e sócios terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da
- Texto do artigo, página 28: assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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