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- Texto do artigo, página 28: Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 47 a 51, do livro de notas para escrituras diversas número 1.047B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Jinqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, a sócia SOCIMO – Sociedade Comerciale Industrial Moçambicana, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia LDH Investimentos (PTY), Limited, que unifica a sua quota primitiva, por sua vez aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia LDH Investimentos (PTY), Limited;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representando catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ilídio da Rocha Dinis;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representando seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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